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Taxonomias



PT23512 – Taxonomias
12-10-2019

Determinado contabilista certificado é responsável por uma microempresa, cuja atividade é cultivo e produção de morangos. Ao abrir as contas em SNC deparou-se com a seguinte situação: as taxonomias 158 e 198 para as contas, respetivamente, 313 (ativos biológicos - produção) e 3722 (ativos biológicos - produção) não estão contempladas na lista III da Portaria n.º 302/2016. Como proceder nesta situação?

Parecer técnico

Questiona-nos relativamente aos códigos de taxonomias que deve utilizar em subcontas de ativos biológicos. O sujeito passivo em análise é uma microentidade, contudo não nos refere qual a normalização contabilística aplicável.
No pressuposto de que utiliza o SNC, enquanto conjuntos das 28 normas contabilísticas e, consequentemente, o plano de contas integral previsto na Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho, então utilizará as taxonomias previstas no anexo II - Taxonomia S - SNC base e Normas Internacionais de Contabilidade, a que se refere o artigo 4.º da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.
Neste sentido, referimos as taxonomias previstas:
Taxonomia 158 – Conta 313 – Compras – Ativos biológicos
Taxonomia 198 – Conta 3722 – Ativos biológicos – De produção - Plantas
Devemos referir, uma vez que se trata de uma microentidade, que caso esteja a adotar a normalização contabilística para microentidades, então, as subcontas referidas (313 e 3722), conforme previsto na Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho, não deverão ser utilizadas.
De acordo com a Norma Contabilística para Microentidades, os ativos biológicos de produção, são reconhecidos como ativos fixos tangíveis (parágrafo 7.2) e os ativos biológicos consumíveis e os produtos agrícolas são reconhecidos como inventários (parágrafo 11.2). Pelo que deverá verificar quais as taxonomias previstas no anexo III - Taxonomia M - SNC Microentidades, a que se refere o artigo 4.º da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, previstas para as respetivas contas a utilizar.








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