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Taxonomias (SNC-AP)



Taxonomias – SNC – AP 

A questão é relativa à taxonomia relativa a contas dos SNC-AP, pois não se consegue obter correspondência na portaria para as seguintes contas:

CONTAS A RECEBER E A PAGAR 2
Deved.e credores por transf.emprést.bonificados 20
Outros dev. e cred. por transferências 209
Outros credores por transferências 2092000000
 
GASTOS 6
Transferências e subsídios concedidos 60
Transf. correntes concedidas 601
Transf. correntes concedidas - Estado 6011000000
Transf. correntes concedidas - AdC 6012000000
 
RENDIMENTOS 7
Impostos, contribuições e taxas 70
Taxas, multas e outras penalidades 704
Taxas 7041
Taxas de supervisão e regulação 704123
Taxas atos praticados CMVM 7041231
Taxas-Registos de entidades 7041231100


 
Parecer técnico

A questão colocada refere-se à adoção dos códigos de taxonomia por uma entidade pública, abrangida pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
Essas entidades públicas ou entidades públicas reclassificadas estão obrigadas a adotar o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), previsto no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
Essas entidades públicas ou entidades públicas reclassificadas devem ainda adotar o Plano de Contas Multidimensional (PCM) previsto no Anexo III do referido decreto-lei.
Para efeitos de IRC, as entidades sem fins lucrativos, incluindo os organismos do Estado, são consideradas como sujeitos passivos que não exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola nos termos dos artigos 2º e 3º do Código desse imposto.
Os sujeitos passivos que não exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola não entregam os Anexos A ou I da IES, conforme as instruções de preenchimento dessa declaração.
As empresas públicas, incluindo as entidades públicas reclassificadas, são consideradas como como sujeitos passivos que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola nos termos dos artigos 2º e 3º do Código desse imposto, pelo que entregam o Anexo A da IES.
A Portaria nº 302/2016, de 02 de dezembro, que promoveu a alteração à estrutura do ficheiro SAF-T (PT) e criou os Códigos de Taxonomia, esclarece no respetivo preâmbulo, que o objetivo da criação desses códigos de taxonomia é permitir a simplificação do preenchimento dos Anexos A e I da IES.
Esses Códigos de Taxonomia estão previstos em dois Anexos da Portaria nº 302/2016.
O Anexo II dessa Portaria pode ser adotado pelas entidades que estejam a adotar o referencial de classificação de contas do SNC base, que inclui as entidades que estejam a adotar as NCRF completas, a NCRF-PE ou a NC para Microentidades (NC-ME) (ou Normas Internacionais de Contabilidade).
O Anexo III da Portaria 302/2016 pode ser adotado pelas entidades adotar o referencial de classificação de contas do SNC Microentidades, que apenas inclui as entidades que estejam a adotar a NC-ME.
Conclui-se, desde logo, que esses Códigos de Taxonomia não são aplicáveis às entidades sem fins lucrativos, pois estas entidades não entregam os Anexos A ou I da IES.
Essas entidades que não exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola (Estado e organismos do Estado), ainda que utilizem um programa informático de contabilidade, não são obrigadas a garantir que esse programa tenha a capacidade de exportar o ficheiro SAF-T (PT), conforme decorre do nº 5 do artigo 124º do CIRC.
Apesar de não existir tal obrigação, se o programa informático de contabilidade tiver a capacidade de gerar esse ficheiro SAF-T (PT), face à nova estrutura de dados aprovada pela Portaria nº 302/2016, que entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017, a entidade deve escolher como referencial de classificação de contas a opção "O - Outros referenciais contabilísticos, cuja taxonomia não se encontra codificada” (tal como decorre do campo 2.1.1 da Tabela 2.1. - Tabela de código de contas (GeneralLedgerAccounts). Essa opção deve estar prevista no próprio programa para o utilizador.
A escolha dessa opção "O - Outros referenciais contabilísticos, cuja taxonomia não se encontra codificada” como referencial de classificação de contas deve determinar que automaticamente a todas as contas seja atribuído o Código de Taxonomia "1”, conforme previsto nas notas técnicas associadas ao campo 2.1.2.9 da Tabela 2.1. - Tabela de código de contas (GeneralLedgerAccounts) da estrutura de dados do SAF-T (PT) (Versão da Portaria nº 302/2016).
As empresas públicas e entidades públicas reclassificadas, ainda que tenham que entregar o Anexo A da IES, não estando a adotar um referencial de contas do SNC das empresas privadas, não podem aplicar qualquer dos Códigos de Taxonomia previstos nos Anexos II e III da Portaria nº 302/2016, conforme resultado do artigo 4º dessa Portaria.
Para as empresas públicas e entidades públicas reclassificadas, estando a adotar o SNC-AP, e não qualquer referencial de contas do SNC das empresas privadas, também devem escolher como referencial de classificação de contas a opção "O - Outros referenciais contabilísticos, cuja taxonomia não se encontra codificada” (tal como decorre do campo 2.1.1 da Tabela 2.1. - Tabela de código de contas (GeneralLedgerAccounts), atribuindo o Código de taxonomia "1” a todas as contas.







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