Caros colegas, Há, sensivelmente um ano, 32 empresas de software interpuseram junto do Tribunal Administrativo uma providência cautelar contra a Ordem dos Contabilistas Certificados para que a Ordem fosse impedida de: - Vender ou disponibilizar as licenças de utilização e/ou prestação de serviços relacionados com o software em cloud TOConline; Fomos agora notificados pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que a providência cautelar foi indeferida. Assim, confirma-se que a Ordem pode continuar a disponibilizar a ferramenta informática TOConline, para apoiar o trabalho dos Contabilistas Certificados. Apresento os melhores cumprimentos, Filomena Moreira |