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Eventos

20-06-2007
Selo - Letras e livranças (Maio)
Entregar até ao dia 20 de Junho o imposto do selo devido pela emissão de letras e livranças cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Maio anterior (cfr. art.º 2.º, alínea f), art.º 5.º, alínea f), e art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
10-06-2007
IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) (Maio)
Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Maio dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial ou em suporte informático (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção do DL 198/01, de 03.07).
 
31-05-2007
IRC - Declaração periódica de rendimentos dos grupos de sociedades
Quando for aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades a declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 109.º deve ser apresentada anualmente, em qualquer serviço de finanças, em suporte de papel ou magnético, ou enviada via Internet até ao último dia útil do mês de Maio pela sociedade dominante relativamente ao lucro tributável do grupo apurado nos termos do artigo 64.º e por cada uma das sociedades do grupo, incluindo a sociedade dominante, a sua própria declaração periódica de rendimentos onde seja determinado o imposto como se aquele regime não fosse aplicável (Art.º 112.º, n.º 1 e 6 do CIRC, DL 198/01, de 03.07).
 
31-05-2007
IRC - Tributação dos grupos de sociedades
Opção pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo, bem como a renúncia ou a cessação da aplicação deste regime devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante através do envio, por transmissão electrónica de dados, da competente declaração prevista no artigo 110.º, nos seguintes prazos:a) No caso de opção pela aplicação deste regime, até ao fim do 3.º mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação (Lei 53-A/06, de 29.12 (OE);b) No caso de alterações na composição do grupo (Lei 53-A/06, de 29.12 (OE):i) Até ao fim do 3.º mês do período de tributação em que deva ser efectuada a inclusão de novas sociedades nos termos da alínea d) do n.º 8 (Lei 53-A/06, de 29.12 (OE);ii) Até ao fim do 3.º mês do período de tributação seguinte àquele em que ocorra a saída de sociedades do grupo ou outras alterações nos termos da alínea e) do n.º 8 (Lei 53-A/06, de 29.12 (OE).
 
31-05-2007
IRS - Pagamento do Imposto
O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos:a) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º (Lei 53-A/06, de 29.12 (OE);b) Até 30 de Setembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea b) do artigo 77.º (Lei 53-A/06, de 29.12 (OE);c) Até 31 de Dezembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º (aditada pela Lei 53-A/06, de 29.12 (OE).
 
20-05-2007
IRS - Retenção na fonte (Abril)
Entregar até ao dia 20 em quaisquer dos locais de pagamento referidos no art.º 105.º do CIRS as importâncias deduzidas no mês de Abril nos termos dos artigos 99.º, respeitantes a rendimentos da categoria A, trabalho dependente e H, pensões; 100.º, remunerações não fixas, e 101.º, categorias B, E e F, vg. propriedade intelectual e trabalho independente, de capitais e de predial, respectivamente (cfr. art.º 98.º, n.º 2 e 3 do CIRS, DL 198/01, de 03.07).
 
20-05-2007
Selo - Letras e livranças (Abril)
Entregar até ao dia 20 de Maio o imposto do selo devido pela emissão de letras e livranças cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Abril anterior (cfr. art.º 2.º, alínea f), art.º 5.º, alínea f), e art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-05-2007
Selo - Operações financeiras (Abril)
Entregar até ao dia 20 de Maio o imposto do selo devido pela utilização de créditos em operações financeiras, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Abril anterior (cfr. art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-05-2007
Selo - Publicidade (Abril)
Pagar até ao dia 20 de Maio por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Abril anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
15-05-2007
S.Social - Taxa social única (Abril)
Entregar até ao dia 15 as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes ao mês de Abril (cfr. art.º 10.º, n.º 2 do DL 199/99, de 08.06)
 



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