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Canal de denúncia



A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, em vigor a partir de 18 de junho de 2022, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União – Lei do Whistleblowing.

A Ordem preparou um documento onde explica, de forma sistematizada, o que está em causa, com destaque para os seguintes aspetos:
  • O que pode ser objeto de denúncia?
  • Quem pode denunciar?
  • Como apresentar uma denúncia?
  • Que prazos devem ser considerados?


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