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DEZEMBRO (2020) 16 de dezembro de 2020 Sabia que a terceira prestação do pagamento por conta em IRS pode ser realizada até ao dia 21 de dezembro de 2020? Os sujeitos passivos pessoas singulares que exerçam atividades empresariais e profissionais estão obrigados à realização de pagamentos por conta, sendo que a terceira prestação do pagamento por conta pode ser realizada até ao dia 21 de dezembro de 2020. Neste ano de 2020, puderam, à semelhança do que aconteceu em sede de IRC, beneficiar da limitação excecional na primeira e segunda prestação desse pagamento. Contudo, ainda que tendo utilizado esta medida excecional de limitação da primeira e segunda prestação do pagamento por conta, não há lugar à certificação por parte do contabilista certificado. |
JUNHO (2020) 30 de junho de 2020 Sabia que o aumento do limite máximo dos encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente de mudança para o Interior se pode tornar num incentivo significativo? Vejamos um exemplo: uma família que habite em Lisboa e pague uma renda mensal de 600 euros poderia deduzir, no final do ano, 15% x (600€ x 12) = 1 080 euros. No entanto, como o limite é de 502 euros, o benefício final acaba por ser este valor. Uma família que habite em Beja e pague uma renda mensal de 400 euros poderia deduzir, no final do ano, 15% x (400€ x 12) = 720 euros. Como o limite é de 1 000 euros, o benefício final é de 720 euros. Em resumo, mesmo com uma renda bastante inferior, as famílias que habitem no Interior poderão conseguir uma dedução à coleta de IRS mais elevada. 29 de junho de 2020 Sabia que, desde 2019, as famílias que se mudem para o Interior passaram a beneficiar de um incentivo fiscal relevante? Este benefício fiscal traduziu-se no aumento do limite das deduções de encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente. O anterior regime previa uma dedução de 15 por cento dos encargos até um limite de 502 euros. Com este benefício aumentou o limite da dedução para mil euros durante três anos, sendo o primeiro o ano da assinatura do contrato, caso esses encargos resultem da transferência de residência para o Interior. |
MARÇO (2020) 12 de março de 2020 Sabia que ainda que enquadrado no regime simplificado em sede de IRS e ainda que não tenha contabilidade organizada e não registe depreciações terá que, em termos fiscais, considerar as quotas mínimas? Para efeitos do cálculo das mais-valias nas operações relacionadas com itens do ativo fixo tangível e intangível, são utilizadas as quotas mínimas de depreciação e amortização. Por exemplo, na venda de um item do ativo fixo tangível, o valor das depreciações a considerar na determinação da mais-valia ou menos-valia será o correspondente às depreciações registadas nos anos em que o sujeito passivo estava no regime de contabilidade organizada e as relativas às quotas mínimas nos anos em que o seu enquadramento era no regime simplificado. 11 de março de 2020 Sabia que, ainda que enquadrado no regime simplificado em sede de IRS, pode haver necessidade de afetar despesas à sua atividade empresarial? No regime simplificado o rendimento tributável resulta da aplicação de coeficientes conforme o tipo de rendimento obtido. Pelo que, na maioria das situações, não se mostra necessário proceder à afetação de despesas. Contudo, desde 2018, a dedução ao rendimento que decorre da aplicação dos coeficientes 0,75 e 0,35 ficou parcialmente condicionada à verificação de despesas e encargos efetivamente suportados, acrescendo ao rendimento tributável a diferença positiva entre 15 por cento dos rendimentos brutos das prestações de serviços e o somatório de várias importâncias. Poderemos considerar a seguinte fórmula: Rendimento líquido = Rendimento bruto x coeficientes + 15% Rendimento Bruto - ∑ Encargos suportados. Assim, para rendimentos superiores a 27 360 euros, importa proceder à afetação de despesas a esta atividade empresarial ou profissional. 10 de março de 2020 Sabia que estão previstos vários coeficientes para rendimentos de prestações de serviços no regime simplificado em sede de IRS? Aos rendimentos de prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares é aplicado o coeficiente de 0,15. O coeficiente de 0,75 é aplicável, especificamente, aos rendimentos das atividades profissionais concretamente previstas na lista de atividades profissionais anexa ao Código do IRS. Por sua vez, aos rendimentos provenientes da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento será aplicável o coeficiente de 0,35 assim como aos demais rendimentos de atividades de prestação de serviços da atividade operacional do sujeito passivo. Por último, o coeficiente de 0,10 é aplicável de forma residual, aos restantes rendimentos que possam não constituir a atividade habitual do sujeito passivo e não abrangidos por outro coeficiente. Sabia que a opção para tributação em sede de IRS deve ser realizada em março? Os sujeitos passivos de IRS, trabalhadores independentes ou empresários em nome individual, podem optar por ser tributados com base na contabilidade ou pelo regime simplificado, desde que verificadas as condições para tal. Em termos genéricos, diremos que o regime de enquadramento por defeito será o regime simplificado (face aos dados da atividade), pelo que, pretendo ser tributado pelas regras da contabilidade deverá exercer essa opção, mediante entrega de declaração de alterações a entregar durante o mês de março. |
FEVEREIRO (2020) 18 de fevereiro de 2020 Sabia que a opção pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável em sede de IRC é efetuada no mês de fevereiro? Caso determinada sociedade comercial, enquanto sujeito passivo de IRC, pretenda o apuramento da sua matéria coletável através das regras do regime simplificado, deve exercer essa opção (caso ainda não seja esse o seu enquadramento) através de declaração de alterações a entregar durante o mês de fevereiro. Esta opção, na medida em que se verifiquem todas as condições necessárias para este enquadramento, produzirá efeitos para o ano em curso. 17 de fevereiro de 2020 Sabia que foi prorrogado o prazo para comunicação do agregado familiar? O prazo para comunicação da composição do agregado familiar e outros dados relevantes foi prorrogado até dia 21 de fevereiro. Além da informação do agregado poderá também selecionar a entidade para efeitos de consignação do IRS/ IVA. 14 de fevereiro de 2020 Sabia que a validação das despesas para os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado é bastante importante para rendimentos superiores a 27 360 euros? No regime simplificado de tributação, a dedução ao rendimento que decorre da aplicação dos coeficientes 0,75 e 0,35 ficou parcialmente condicionada à verificação de despesas e encargos efetivamente suportados, acrescendo ao rendimento tributável a diferença positiva entre 15 por cento dos rendimentos brutos das prestações de serviços e o somatório de várias importâncias. Considerando que o valor da dedução específica é de 4 104 euros, o que equivale a 15 por cento de 27 360 euros, os sujeitos passivos que ultrapassam este limiar de rendimentos terão todo o interesse na validação das despesas, para poderem beneficiar da dedução total decorrente da aplicação dos referidos coeficientes. 13 de fevereiro de 2020 Sabia que, mesmo estando enquadrado no regime simplificado em sede de IRS, há necessidade de validação das despesas? Estes sujeitos passivos devem identificar através do portal E-fatura as faturas e outros documentos que titulam despesas e encargos relacionados exclusiva ou parcialmente com a sua atividade empresarial ou profissional. Adicionalmente, terão que informar no portal E-fatura, os imóveis afetos exclusiva ou parcialmente à sua atividade empresarial ou profissional e, de entre estas, a afetação a atividades hoteleiras ou de alojamento local. As importações e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas, específica e exclusivamente, no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional, são indicadas no anexo B da declaração modelo 3. 12 de fevereiro de 2020 Sabia que o valor das deduções à coleta é apurado com base nas faturas que foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira? O valor das deduções à coleta é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nas faturas que lhe forem comunicadas, através do portal E-Fatura, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado. A AT disponibiliza depois, na área pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças, o montante das deduções à coleta até ao dia 15 de março. Do cálculo do montante das deduções à coleta, podem os sujeitos passivos reclamar, até ao dia 31 de março, de acordo com as normas aplicáveis ao procedimento de reclamação graciosa, com as devidas adaptações. 11 de fevereiro de 2020 Sabia que a confirmação do agregado familiar serve de base de preenchimento automático da declaração de rendimentos? A comunicação/ confirmação do agregado familiar serve de base ao preenchimento automático da declaração de rendimentos pelo que a mesma será necessária nos casos de alteração de estado civil, por casamento, divórcio ou viuvez; mudança de residência; nascimento de filhos; alterações à guarda conjunta ou outras alterações na composição do agregado familiar. Deverá fazê-lo aqui. Se não se tiverem registado alterações, não é necessário efetuar esta comunicação. 10 de fevereiro de 2020 Sabia que, até dia 15 de fevereiro, deve informar a composição do agregado familiar? Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos devem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente, informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças. Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS. 6 de fevereiro de 2020 Sabia que, caso não concorde com o valor das deduções à coleta, pode apresentar reclamação? Caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT, pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até 31 de março. 5 de fevereiro de 2020 Sabia que se realizou operações cuja fatura não consta no Portal e-fatura deve inseri-las? Como regras, os vendedores e prestadores de serviços devem comunicar as faturas emitidas durante o mês seguinte. Após essa comunicação à Autoridade Tributária disponibiliza a informação no Portal. Caso após essa data não se encontrem disponibilizadas as referidas faturas (por não terem sido atempadamente comunicadas pelos agentes económicos), poderá o consumidor final inseri-las na sua página pessoal do sistema e-fatura, através da funcionalidade que possibilita aos consumidores o registo dos elementos das faturas que tenham na sua posse. 4 de fevereiro de 2020 Sabia que, até dia 25 de fevereiro, deve validar as faturas pendentes no Portal e-fatura? Existem faturas, comunicadas pelos vendedores e prestadores de serviços que, por diversos motivos, ficam pendentes. Assim, o contribuinte deve ir classificar essa fatura de acordo com o que significa para si, por forma a afetar à devida categoria de dedução à coleta. Esta validação/ confirmação deve ser efetuada até dia 25 de fevereiro. |
JANEIRO (2020) 31 de janeiro de 2020 Sabia que termina hoje o prazo de entrega da declaração modelo 44? A declaração modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas, deve ser entregue até final de janeiro do ano seguinte pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. Nesta declaração, devem ser mencionadas todas as importâncias recebidas dos inquilinos, pelo pagamento de rendas relativas a: arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento e aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado. 29 de janeiro de 2020 Sabia que o prazo de entrega da declaração modelo 10 é até ao dia 10 de fevereiro? As entidades devem entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma declaração de modelo oficial – a declaração modelo 10 - referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição e respetivas retenções de imposto. O prazo limite para entrega desta declaração é atualmente o dia 10 de fevereiro. 28 de janeiro de 2020 Sabia que se o pagamento de um serviço transitar de um ano económico para outro, os rendimentos da categoria B que ainda não foram pagos não devem ser incluídos na Modelo 10 desse ano? Na ótica da entidade adquirente dos serviços, quer para efeitos de retenção na fonte, quer para efeitos de preenchimento da Modelo 10, releva sempre a data do pagamento ou da colocação à disposição da quantia. Sem prejuízo, naturalmente da contabilização do gasto de acordo com a especialização económica. Note-se que a Modelo 10 de um dado ano irá incluir os rendimentos da categoria B que foram pagos ou colocados à disposição nesse ano. |