• Registo de Sociedades Profissionais As sociedades profissionais de contabilistas certificados são sociedades civis, dotadas de personalidade jurídica, cujo objeto exclusivo é o exercício da atividade descrita no n.º 1 do artigo 10.º do EOCC. • Registo de Diretor Técnico de Sociedade As sociedades de contabilidade são sociedades cujo objeto social é a prestação de serviços de contabilidade e não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de contabilistas certificados. • Registo de Diretor Técnico do Estabelecimento As Sociedades de Contabilidade que tenham estabelecimentos, para além da sede, têm de registar um Diretor Técnico por estabelecimento. Regulamento: Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados e Sociedades de Contabilidade Regulamento n.º 54/2019 - Publicado em DR a 14 de janeiro de 2019 | PDF |