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Mediação de conflitos



Pretende-se que a mediação de conflitos, que entrou em vigor a 1 de setembro de 2018, seja um veículo na construção de melhores relações entre os contabilistas certificados e entre estes e os seus clientes.

A Ordem compromete-se a alocar meios que eficazmente tutelem os seus diferentes interesses e ajudem os profissionais a dirimir eventuais conflitos com a maior brevidade possível, privilegiando a obtenção de um acordo entre as partes em conflito em detrimento do tradicional procedimento e instrução disciplinar.

Esta é mais uma aposta na proximidade, informalidade e cooperação entre as partes e os mediadores nomeados pela Ordem.



* Documento para submeter através da Pasta CC


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