Pretende-se que a mediação de conflitos, que entrou em vigor a 1 de setembro de 2018, seja um veículo na construção de melhores relações entre os contabilistas certificados e entre estes e os seus clientes. A Ordem compromete-se a alocar meios que eficazmente tutelem os seus diferentes interesses e ajudem os profissionais a dirimir eventuais conflitos com a maior brevidade possível, privilegiando a obtenção de um acordo entre as partes em conflito em detrimento do tradicional procedimento e instrução disciplinar. Esta é mais uma aposta na proximidade, informalidade e cooperação entre as partes e os mediadores nomeados pela Ordem. * Documento para submeter através da Pasta CC |