Assim, Artigo 1.º (Prémio) 1. A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas cria o Prémio Prof. Doutor António de Sousa Franco destinado a galardoar, bienalmente, trabalhos científicos em língua portuguesa, no âmbito das Finanças Públicas, Contabilidade e Fiscalidade. 2. Os trabalhos a premiar poderão ser de natureza teórica, teórico-prática ou prática, elaborados a título individual ou colectivo. 3. Os trabalhos descritos no número anterior deverão ter sido publicados nos dois anos anteriores ao ano da data da concessão do prémio em revista, monografia ou outra publicação académica, ou então, no caso de trabalhos originais deverão ser submetidos ao júri para apreciação até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior ao ano da data de concessão do prémio. Artigo 2.º (Valor do prémio) O valor do prémio é de sete mil e quinhentos euros para o candidato vencedor, podendo ser atribuídos prémios complementares a outros trabalhos, caso o Júri assim o entenda. Artigo 3.º (Júri) 1. O Júri é constituído: a) Pelo Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas; b) Pelo Presidente do Gabinete de Estudos da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas; c) Por dois representantes do Gabinete de Estudos da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. 2. O Júri realizará um máximo de cinco sessões num período não superior a quarenta e cinco dias para deliberar sobre a atribuição do prémio. 3. De cada reunião é lavrada uma acta que, depois de aprovada, é assinada por todos os membros presentes. 4. As deliberações são tomadas por maioria simples. 5. Da decisão do Júri não cabe reclamação ou recurso. Artigo 4.º (Candidatura) 1. Os estudos ou trabalhos deverão ser submetido à apreciação do Júri, no prazo definido pela Ordem, mediante a entrega pessoal por protocolo ou o envio pelo correio, por carta registada com Aviso de Recepção, para a sede da OTOC. 2. O estudo ou trabalho deve ser apresentado em quatro vias e ser acompanhado da identificação completa do candidato (nome, morada, telefone). 3. Não são admitidos trabalho que tenham sido apresentados a concurso em anos anteriores, ainda que revistos. Artigo 5.º Decisão e Divulgação 1. A decisão do Júri de atribuição do prémio será comunicada, por escrito, ao candidato premiado e aos restantes, por escrito. 2. O Júri pode deliberar não atribuir o prémio, por manifesta falta de mérito dos trabalhos apresentados 3. A entrega do prémio será feita em cerimónia pública, de preferência no dia 9 de Junho. Artigo 6.º Interpretação e integração de lacunas A interpretação e integração de lacunas nos casos omissos do presente regulamento serão da exclusiva competência Júri do Prémio. |