![]() Este prémio destina-se a galardoar, bianualmente, trabalhos originais em língua portuguesa. Para mais informações, consulte o regulamento integral: |
REGULAMENTO DO PRÉMIO PROFESSOR DOUTOR ROGÉRIO FERNANDES FERREIRAPROTOCOLO OROC | OCC Artigo 1º A OROC – Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, representada pelo seu Bastonário, José Azevedo Rodrigues e a OTOC – Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, representada pelo seu Bastonário, António Domingues de Azevedo, acordam na instituição do Prémio OROC/OTOC Prémio Professor Doutor Rogério Fernandes Ferreira. Artigo 2º A criação e atribuição deste prémio visam recordar e celebrar a obra e a dedicação do Professor Doutor Rogério Fernandes Ferreira, membro honorário de ambas as instituições. Rogério Fernandes Ferreira foi uma figura ímpar e multifacetada ao longo da sua carreira. Dedicou-se a diversas áreas do saber, com especial destaque para as ciências da Contabilidade, Fiscalidade e Gestão. Foi professor de gerações e mestre de muitos que lhe reconheceram a ponderação e a sabedoria só alcançada pelos grandes pensadores e estudiosos. Artigo 3º O prémio destina-se a galardoar, de dois em dois anos, trabalhos técnico-científicos em língua portuguesa, no âmbito da Contabilidade, Gestão e Fiscalidade.
Os trabalhos propostos podem ser de natureza teórica, teórico-prática ou prática, elaborados a título individual ou coletivo,
Os trabalhos propostos podem ter sido publicados em livros e/ou revistas, ou assumirem a forma de teses académicas aprovadas, nos dois anos anteriores á data limite para apresentação das candidaturas.
Os trabalhos devem ser submetidos para apreciação do júri em prazo a definir pelos organizadores do prémio.
O valor do prémio é de sete mil e quinhentos euros, suportado em partes iguais pela OROC e pela OTOC.
O júri para a atribuição do prémio tem a seguinte constituição: um representante da OROC, um representante da OTOC e um representante da família do Professor Doutor Rogério Fernandes Ferreira. A presidência do júri é rotativa entre a OROC e a OTOC Artigo 9º O júri pode ser auxiliado por entidades ou pessoas de reconhecida capacidade técnico-científica nas áreas conexas com o prémio, sendo preferencial a experiência académica.
O júri realizará um máximo de cinco sessões num período não superior a 45 dias para deliberar sobre a atribuição do prémio. As decisões são tomadas por maioria simples. De cada reunião realizada é lavrada uma ata que, depois de aprovada, é assinada por todos os presentes. Da decisão do júri não cabe reclamação ou recurso.
As candidaturas devem ser submetidas para apreciação do júri, no prazo definido pelos organizadores, mediante a entrega pessoal por protocolo ou envio pelo correio, por carta registada com aviso de receção, e por e-mail, para o endereço a indicar. Os trabalhos devem ser apresentados em cinco vias, e ser acompanhados da identificação completa do(s) candidato(s), nome(s), morada(s), telefone(s) e endereço(s) eletrónico(s). Não são admitidos a concurso trabalhos que tenham sido submetidos em anos anteriores, ainda que revistos.
A decisão do júri de atribuição de prémio será comunicada por escrito a todos os candidatos. O júri poderá deliberar atribuir o prémio instituído a mais do que um trabalho, ou não o atribuir. A entrega do prémio ocorrerá em cerimónia pública a realizar em data a definir pelos organizadores.
A interpretação e a integração de lacunas do presente regulamento são da exclusiva competência dos organizadores.
O Bastonário da OROC/ O Bastonário da OTOC Outra documentação: |
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