Seguro de responsabilidade civil profissional – nova apólice Caro(a) colega, Informamos que as condições da apólice do seguro de responsabilidade civil profissional que a Ordem dos Contabilistas Certificados (Ordem) recentemente contratualizou já se encontram em vigor desde o começo de abril, protegendo assim os contabilistas certificados por erros ou omissões no exercício diário da nossa profissão. Recentemente, de forma consecutiva e desmesurada, com sinistros decorrentes de erros de cálculo ou omissão de informação relativa aos pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta, a sinistralidade do seguro de responsabilidade civil aumentou. Nos últimos quatro anos, também os sinistros derivados de omissão de informação relativa à opção de enquadramento em regimes de tributação de rendimento ou em sede de IVA, contribuíram para elevados níveis de sinistralidade. Estas matérias conduziram a que as condições existentes nos últimos anos fossem consideravelmente piores que as consagradas nas apólices contratualizadas antes de 2019. Em consequência, e para fazer face a esta realidade, a Ordem reforçou o seu programa de formação profissional contínua e atendimento técnico especializado, redobrou o envio de newsletters e informação técnica e implementou um rigoroso mecanismo de controlo dos sinistros apresentados. Estas medidas conduziram a diminuição da sinistralidade e reforçam a força negocial da Ordem ao longo do processo internacional de contratação pública tendente à contratualização de apólices do seguro de responsabilidade civil profissional, que pretendemos que tenham melhores condições. Não obstante os nossos esforços, ainda não nos foi possível contratualizar as condições que desejaríamos porque, mais uma vez, só recebemos uma proposta no âmbito do concurso público internacional. Sem prejuízo, conseguimos manter, pelo segundo ano consecutivo, a franquia aplicável à generalidade dos sinistros no montante de 500 euros. Assim, as franquias em vigor são as seguintes: - De 5 000 (cinco mil euros) para os sinistros, por erros ou omissões: a) Incumprimento de prazo de entregas ou de pagamentos (exemplos: entrega fora de prazo da declaração fiscal, entrega fora de prazo da guia de pagamento, pedido extemporâneo de reembolso de imposto, pagamentos de imposto fora do prazo); b) Falta de entrega de declaração fiscal e/ou guia de pagamento; c) Omissão de pagamento; d) Omissão de informação relativa à opção de enquadramento em regimes de tributação de rendimento ou em sede de IVA; e) Qualquer erro ou omissão associado ao pagamento especial por conta ou pagamento por conta ou qualquer outro adiantamento legalmente exigível pela Autoridade Tributária. - De 500 (quinhentos euros) para os sinistros que resultem de um erro ou omissão técnica do contabilista, e que estejam excluídas das alíneas acima indicadas. Disponibilizam-se também opções de upgrade do seguro, facultativo, que permitem aos contabilistas certificados melhor personalizarem o seu nível de proteção profissional. Paralelamente, apresentamos a possibilidade de celebração de um seguro de responsabilidade civil profissional para as sociedades profissionais de contabilistas certificados. É essencial que todos os contabilistas certificados continuem a desenvolver-se profissional e pessoalmente, por forma a reforçar o valor, reputação e o interesse público da nossa profissão. Cumprimentos cordiais e votos de continuação de bom trabalho. Paula Franco (Bastonária) |
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