Esclarecimento sobre o Estatuto da OTOC Consulte as principais alterações e os prazos de inscrição das empresas de profissionais na OTOC, bem como do registo do responsável técnico. Caros Colegas, Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de Outubro, foram alteradas profundamente as regras estatutárias e deontológicas da profissão. Atendendo ao número elevado de questões e pedidos de esclarecimento, a Direcção da OTOC elaborou um pequeno memorando para esclarecimento das principais alterações ao Estatuto que agora disponibilizamos. Uma das alterações mais relevantes ao nosso Estatuto prende-se com a criação de regras de inscrição de sociedades de profissionais e registo do responsável técnico das sociedades de contabilidade. Para cumprimento destas regras estatutárias, a Direcção, em 10 de Dezembro de 2009, aprovou o Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e Nomeação pelas Sociedades de Contabilidade do Responsável Técnico e respectivos formulários de inscrição. Por fim, atendendo aos custos associados ao processo de adaptação das sociedades ao novo enquadramento jurídico, todas as sociedades de contabilidade e sociedades de profissionais já constituídas ou a constituir até ao dia 30 de Junho de 2010 estão isentas da taxas de inscrição prevista no Regulamento de Taxas e Emolumentos. Lisboa, 11 de Dezembro de 2009 A. Domingues de Azevedo (Presidente da Direcção) Documentos: |