Vida Económica «Considerando os modos de exercício da atividade do contabilista certificado (CC) previstos no artigo 11.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC), abordamos neste artigo a postura que o profissional deve adotar quando exerce as funções vinculado por contrato individual de trabalho e se vê confrontado com a obrigação imposta pela entidade empregadora de processar os dados contabilísticos de determinada forma, não estando a mesma em conformidade com as normas técnicas e os princípios contabilísticos em vigor.Decorrente do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do EOCC, inclui-se no âmbito funcional do CC a assunção da regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal das entidades públicas ou privadas, sujeitas a contabilidade organizada, com quem tenha contratualizado e assumido a obrigação de executar a contabilidade (...)» Consulte o artigo completo |