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IRS e IRC - Suspensão dos pagamentos por conta

Jornal de Negócios


«Os sujeitos passivos, quer de IRS, quando exercem atividades empresariais ou profissionais, quer de IRC, são obrigados a realizar, durante o ano, pagamentos por conta do imposto (PPC) devido a final. Este ano de 2020, com o cenário catastrófico que se instalou no meio empresarial, a expectativa sobre a eliminação ou suspensão deste pagamento tem sido elevada (...)»

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