A confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) pode ser submetida no momento da apresentação da declaração IES, conforme prevê o n.º 2 do artigo 15.º do regime jurídico do RCBE, aprovado pela lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atualizada pela lei n.º 58/2020, de 31 de agosto. Esta confirmação é referente à informação do ano de 2023, considerando o período da tributação a que a IES se reporta. Caso já tenha sido feita a confirmação anual por outra via ou, entretanto, apresentada uma declaração de atualização da informação, não deve proceder-se à confirmação anual do anexo correspondente na IES. Também não é obstáculo à apresentação da IES a ausência de informação que permita ao contabilista certificado confirmar a atualidade, suficiência e exatidão da informação constante do RCBE. |