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Eventos

20-04-2007
IRS - Retenção na fonte (Março)
Entregar até ao dia 20 em quaisquer dos locais de pagamento referidos no art.º 105.º do CIRS as importâncias deduzidas no mês de Março nos termos dos artigos 99.º, respeitantes a rendimentos da categoria A, trabalho dependente e H, pensões; 100.º, remunerações não fixas, e 101.º, categorias B, E e F, vg. propriedade intelectual e trabalho independente, de capitais e de predial, respectivamente (cfr. art.º 98.º, n.º 2 e 3 do CIRS, DL 198/01, de 03.07).
 
20-04-2007
Selo - Apólices de Seguros (Março)
Entregar até ao dia 20 de Abril o imposto do selo devido pelas apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Março anterior (art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-04-2007
Selo - Publicidade (Março)
Pagar até ao dia 20 de Abril por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Março anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
15-04-2007
IRS ¿ Declaração de rendimentos mod. 3 (Categoria A e H) - Por transmissão electrónica de dados
Entrega pelos sujeitos passivos de IRS da declaração mod. n.º 3, de 10 de Março até 15 de Abril, quando apenas haja recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H (art.º 57.º, n.º 1, e art.º 60.º, n.º 1 al. b), do CIRS, Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho)
 
10-04-2007
IVA - Declaração periódica mensal de rendimentos (Fevereiro)
REGIME NORMAL - PERIODICIDADE MENSALEnviar ao SIVA (Serviço de Administração do IVA) até ao dia 10 a declaração periódica referente ao mês de Fevereiro acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao termo do prazo. Os contribuintes deste regime que não realizem quaisquer operações tributáveis ficam igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e art.º 40.º do CIVA e art.º 3.º e 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).Deve remeter-se conjuntamente com a declaração periódica o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentas nos termos do artigo 14.º, bem como das operações a que se refere a alínea a) do nº 3 do artigo 8.º (aquisição de bens expedidos para outro Estado membro para aí serem objecto de transmissão), efectuadas no mês de Fevereiro. O anexo recapitulativo pode ser feito em impresso de modelo oficial ou em listagem de computador que contenha os mesmos elementos (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º, n.º 1 e 2 do RITI,DL n.º 290/92, de 28.12.)
 
31-03-2007
IRC - Declaração periódica de rendimentos
Entrega anual da declaração periódica de rendimentos até ao último dia do mês de Maio de cada ano, pelos sujeitos passivos de IRC, em qualquer serviço de finanças, em suporte de papel ou magnético, ou enviada via Internet (cfr. art.º 109.º, n.º 1, al. b) e n.º 2, e art.º 112.º, n.º 1, do CIRC, DL 198/01, de 03.07)
 
31-03-2007
IRC - Declaração periódica de rendimentos dos grupos de sociedades
Quando for aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades a declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 109.º deve ser apresentada anualmente, em qualquer serviço de finanças, em suporte de papel ou magnético, ou enviada via Internet até ao último dia útil do mês de Maio pela sociedade dominante relativamente ao lucro tributável do grupo apurado nos termos do artigo 64.º e por cada uma das sociedades do grupo, incluindo a sociedade dominante, a sua própria declaração periódica de rendimentos onde seja determinado o imposto como se aquele regime não fosse aplicável (Art.º 112.º, n.º 1 e 6 do CIRC, DL 198/01, de 03.07).
 
31-03-2007
IRC - Pagamento do Imposto
Pagamento, até ao termo do prazo fixado para apresentação da declaração periódica de rendimentos (último dia útil do mês de Maio), pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias entregues por conta (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. b) e art.º 112.º do CIRC, DL 198/01, de 03.07)
 
31-03-2007
IRS - Situação pessoal e familiar do trabalhador dependente
As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à situação pessoal e familiar (cfr. art.º 99.º, n.º 2, al. a) CIRS, DL 198/01, de 03.07)
 
31-03-2007
IVA - Declaração das aquisições dos pequenos retalhistas
Os retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação são obrigados a apresentar no serviço de finanças competente, em triplicado e até ao último dia do mês de Março de cada ano, uma declaração relativa às aquisições efectuadas no ano civil anterior  e os mapas recapitulativos a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do art.º 28.º, se se verificarem os condicionalismos ali previstos (n.º 1, alíneas c) e d) do art.º 67.º do CIVA)
 



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