Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Eventos

20-03-2007
Selo - Apólices de Seguros (Fevereiro)
Entregar até ao dia 20 de Março o imposto do selo devido pelas apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Fevereiro anterior (art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-03-2007
Selo - Operações financeiras (Fevereiro)
Entregar até ao dia 20 de Março o imposto do selo devido pela utilização de créditos em operações financeiras, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Fevereiro anterior (cfr. art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-03-2007
Selo - Publicidade (Fevereiro)
Pagar até ao dia 20 de Março por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Fevereiro anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
15-03-2007
IRS - Declaração de rendimentos mod. 3 (Categoria A e H) - Em suporte papel
Entrega pelos sujeitos passivos de IRS da declaração mod. n.º 3, de 1 de Fevereiro e até 15 de Março, quando apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H (art.º 57.º, n.º 1, e art.º 60.º, n.º 1 al. a) do CIRS); se a entrega for feita por transmissão electrónica de dados o prazo é de 10 de Março até 15 de Abril  (DL 238/06, de 20.12)
 
15-03-2007
S.Social - Taxa social única (Fevereiro)
Entregar até ao dia 15 as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes ao mês de Fevereiro (cfr. art.º 10.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho)
 
28-02-2007
IRC - Pagamento do Imposto
Pagamento, até ao termo do prazo fixado para apresentação da declaração periódica de rendimentos (último dia útil do mês de Maio), pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias entregues por conta (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. b) e art.º 112.º do CIRC)
 
28-02-2007
IRC - Tributação dos grupos de sociedades
Opção pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo. A opção e as alterações a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 8, bem como a renúncia ou a cessação da aplicação deste regime devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante através do envio, por transmissão electrónica de dados da competente declaração de alterações prevista no artigo 110.º , nos seguintes prazos;a) No caso de opção pela aplicação deste regime, até ao fim do 3.º mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação (artigo 63.º, n.º 1 e 7 na redacção da Lei 53-A/06, de 29.12 (OE);b) No caso de alterações na composição do grupo (artigo 63.º, n.º 1 e 7 na redacção Lei 53-A/06, de 29.12 (OE):i) Até ao fim do 3.º mês do período de tributação em que deva ser efectuada a inclusão de novas sociedades nos termos da alínea d) do n.º 8 (artigo 63.º, n.º 1 e 7 na redacção Lei 53-A/06, de 29.12 (OE);ii) Até ao fim do 3.º mês do período de tributação seguinte àquele em que ocorra a saída de sociedades do grupo ou outras alterações nos termos da alínea e) do n.º 8 (artigo 63.º, n.º 1 e 7 na redacção Lei 53-A/06, de 29.12 (OE);c) No caso de renúncia, até ao fim do 3.º mês do período de tributação em que se pretende renunciar à aplicação do regime (artigo 63.º, n.º 1 e 7 na redacção Lei 53-A/06, de 29.12 (OE);d) No caso de cessação, até ao fim do 3.º mês do período de tributação seguinte àquele em que deixem de se verificar as condições de aplicação do regime a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 8 (artigo 63.º, n.º 1 e 7 na redacção Lei 53-A/06, de 29.12 (OE).
 
20-02-2007
IRS - Retenção na fonte (Janeiro)
Entregar até ao dia 20 em quaisquer dos locais de pagamento referidos no art.º 105.º do CIRS as importâncias deduzidas no mês de Janeiro nos termos dos artigos 99.º, respeitantes a rendimentos da categoria A, trabalho dependente e H, pensões; 100.º, remunerações não fixas, e 101.º, categorias B, E e F, vg. propriedade intelectual e trabalho independente, de capitais e de predial, respectivamente (cfr. art.º 98.º, n.º 2 e 3 do CIRS).
 
20-02-2007
Selo - Letras e livranças (Janeiro)
Entregar até ao dia 20 de Fevereiro o imposto do selo devido pela emissão de letras e livranças cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Janeiro anterior (cfr. art.º 2.º, alínea f), art.º 5.º, alínea f), e art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-02-2007
Selo - Publicidade (Janeiro)
Pagar até ao dia 20 de Fevereiro por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Janeiro anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro).
 



Voltar
OCC
© 2026. Todos os direitos reservados