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20-03-2007
Selo - Apólices de Seguros (Fevereiro) |
| Entregar até ao dia 20 de Março o imposto do selo devido pelas apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Fevereiro anterior (art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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20-03-2007
Selo - Operações financeiras (Fevereiro) |
| Entregar até ao dia 20 de Março o imposto do selo devido pela utilização de créditos em operações financeiras, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Fevereiro anterior (cfr. art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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20-03-2007
Selo - Publicidade (Fevereiro) |
| Pagar até ao dia 20 de Março por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Fevereiro anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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15-03-2007
IRS - Declaração de rendimentos mod. 3 (Categoria A e H) - Em suporte papel |
| Entrega pelos sujeitos passivos de IRS da declaração mod. n.º 3, de 1 de Fevereiro e até 15 de Março, quando apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H (art.º 57.º, n.º 1, e art.º 60.º, n.º 1 al. a) do CIRS); se a entrega for feita por transmissão electrónica de dados o prazo é de 10 de Março até 15 de Abril (DL 238/06, de 20.12) |
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15-03-2007
S.Social - Taxa social única (Fevereiro) |
| Entregar até ao dia 15 as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes ao mês de Fevereiro (cfr. art.º 10.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho) |
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28-02-2007
IRC - Pagamento do Imposto |
| Pagamento, até ao termo do prazo fixado para apresentação da declaração periódica de rendimentos (último dia útil do mês de Maio), pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias entregues por conta (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. b) e art.º 112.º do CIRC) |
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28-02-2007
IRC - Tributação dos grupos de sociedades |
| Opção pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo. A opção e as alterações a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 8, bem como a renúncia ou a cessação da aplicação deste regime devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante através do envio, por transmissão electrónica de dados da competente declaração de alterações prevista no artigo 110.º , nos seguintes prazos;a) No caso de opção pela aplicação deste regime, até ao fim do 3.º mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação (artigo 63.º, n.º 1 e 7 na redacção da Lei 53-A/06, de 29.12 (OE);b) No caso de alterações na composição do grupo (artigo 63.º, n.º 1 e 7 na redacção Lei 53-A/06, de 29.12 (OE):i) Até ao fim do 3.º mês do período de tributação em que deva ser efectuada a inclusão de novas sociedades nos termos da alínea d) do n.º 8 (artigo 63.º, n.º 1 e 7 na redacção Lei 53-A/06, de 29.12 (OE);ii) Até ao fim do 3.º mês do período de tributação seguinte àquele em que ocorra a saída de sociedades do grupo ou outras alterações nos termos da alínea e) do n.º 8 (artigo 63.º, n.º 1 e 7 na redacção Lei 53-A/06, de 29.12 (OE);c) No caso de renúncia, até ao fim do 3.º mês do período de tributação em que se pretende renunciar à aplicação do regime (artigo 63.º, n.º 1 e 7 na redacção Lei 53-A/06, de 29.12 (OE);d) No caso de cessação, até ao fim do 3.º mês do período de tributação seguinte àquele em que deixem de se verificar as condições de aplicação do regime a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 8 (artigo 63.º, n.º 1 e 7 na redacção Lei 53-A/06, de 29.12 (OE). |
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20-02-2007
IRS - Retenção na fonte (Janeiro) |
| Entregar até ao dia 20 em quaisquer dos locais de pagamento referidos no art.º 105.º do CIRS as importâncias deduzidas no mês de Janeiro nos termos dos artigos 99.º, respeitantes a rendimentos da categoria A, trabalho dependente e H, pensões; 100.º, remunerações não fixas, e 101.º, categorias B, E e F, vg. propriedade intelectual e trabalho independente, de capitais e de predial, respectivamente (cfr. art.º 98.º, n.º 2 e 3 do CIRS). |
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20-02-2007
Selo - Letras e livranças (Janeiro) |
| Entregar até ao dia 20 de Fevereiro o imposto do selo devido pela emissão de letras e livranças cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Janeiro anterior (cfr. art.º 2.º, alínea f), art.º 5.º, alínea f), e art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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20-02-2007
Selo - Publicidade (Janeiro) |
| Pagar até ao dia 20 de Fevereiro por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Janeiro anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro). |