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Eventos

20-01-2005
IRS/IRC -Comunicação de rendimentos e retenções
As entidades que efectuam retenções na fonte do IRS e de IRC devem entregar aos sujeitos passivos até ao dia 20 de Janeiro, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar (cfr. art.º 119.º, n.º 1, al. b) do CIRS e art.º 120.º do CIRC).
 
20-01-2005
Selo - Apólices de Seguros (Dezembro)
Entregar até ao dia 20 de Janeiro o imposto do selo devido pelas apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Dezembro anterior (art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12.11)
 
20-01-2005
Selo - Letras e livranças (Dezembro)
Entregar até ao dia 20 de Janeiro o imposto do selo devido pela emissão de letras e livranças cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Dezembro anterior (cfr. art.º 2.º, alínea f), art.º 5.º, alínea f), e art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-01-2005
Selo - Publicidade (Dezembro)
Pagar até ao dia 20 de Janeiro por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Dezembro anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro).
 
15-01-2005
S. Social - Taxa social única (Dezembro)
Entregar até ao dia 15 as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes ao mês de Dezembro (cfr. art.º 10.º, n.º 2 do DL 199/99, de 08.06)
 
10-01-2005
IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) (Dezembro)

Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Dezembro dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial ou em suporte informático (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção do DL 198/01, de 03.07).
 
31-12-2004
IRC - Pagamento com declaração de substituição
Pagamento do imposto até ao dia da apresentação da declaração de substituição quando tenha sido liquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efectivo, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido (cfr. art.º 114.º do CIRC) pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias já pagas (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. c) do CIRC, DL 198/2001, de 03.07)
 
31-12-2004
IRC - Tributação pelo lucro consolidado
Opção pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo. A opção mencionada é comunicada à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante e pelas sociedades dominadas, através do envio de uma declaração de modelo oficial até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação do regime e é válida por um período de cinco exercícios, findo o qual pode ser renovada nos mesmos termos (Art.º 63.º, n.º 1 e 7 do CIRC).
 
31-12-2004
IRS - Situação pessoal e familiar do trabalhador dependente
As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à situação pessoal e familiar (cfr. art.º 99.º, n.º 2, al. a) CIRS - DL 198/2001, 03.07)
 
20-12-2004
IRC - Retenção na fonte (Novembro)
Entregar até ao dia 20 as importâncias relativas às deduções por retenção na fonte de IRC efectuadas no mês de Novembro último, de acordo com o artigo 75.º do CIRC (cfr. art.º 88.º, n.º 6 do CIRC, DL 198/01, de 03.07).
 



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