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30-09-2004
IRC - Tributação pelo lucro consolidado |
| Opção pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo. A opção mencionada é comunicada à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante e pelas sociedades dominadas, através do envio de uma declaração de modelo oficial até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação do regime e é válida por um período de cinco exercícios, findo o qual pode ser renovada nos mesmos termos (Art.º 63.º, n.º 1 e 7 do CIRC). |
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20-09-2004
IRS - 2.º Pagamento por conta |
| 2.º Pagamento por conta do ano corrente, a efectuar até ao dia 20 do mês de Setembro, pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) (art.º 102.º, n.º 1 do CIRS,DL 109-B/01, de 27.12). |
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20-09-2004
Selo - Apólices de Seguros (Agosto) |
| Entregar até ao dia 20 de Setembro o imposto do selo devido pelas apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Agosto anterior (art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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20-09-2004
Selo - Letras e livranças (Agosto) |
| Entregar até ao dia 20 de Setembro o imposto do selo devido pela emissão de letras e livranças cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Agosto anterior (cfr. art.º 2.º, alínea f), art.º 5.º, alínea f), e art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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20-09-2004
Selo - Operações financeiras (Agosto) |
| Entregar até ao dia 20 de Setembro o imposto do selo devido pela utilização de créditos em operações financeiras, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Agosto anterior (cfr. art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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10-09-2004
IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) (Agosto) |
| Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Agosto dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial ou em suporte informático (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção do DL 198/01, de 03.07). |
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10-09-2004
IVA - Declaração periódica mensal de rendimentos (Julho) |
| REGIME NORMAL - PERIODICIDADE MENSAL Enviar ao SIVA (Serviço de Administração do IVA) até ao dia 10 a declaração periódica referente ao mês de Julho acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao termo do prazo. Os contribuintes deste regime que não realizem quaisquer operações tributáveis ficam igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e art.º 40.º do CIVA e art.º 3.º e 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09). Deve remeter-se conjuntamente o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos efectuadas no mês de Julho. O anexo recapitulativo pode ser feito em impresso de modelo oficial ou em listagem de computador que contenha os mesmos elementos (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º, n.º 1 e 2 do RITI, DL n.º 290/92, de 28.12.) |
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31-08-2004
IRC - Pagamento com declaração de substituição |
| Pagamento do imposto até ao dia da apresentação da declaração de substituição quando tenha sido liquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efectivo, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido (cfr. art.º 114.º do CIRC) pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias já pagas (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. c) do CIRC, DL 198/01, de 03.07) |
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31-08-2004
IRC - Tributação pelo lucro consolidado |
| Opção pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo. A opção mencionada é comunicada à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante e pelas sociedades dominadas, através do envio de uma declaração de modelo oficial até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação do regime e é válida por um período de cinco exercícios, findo o qual pode ser renovada nos mesmos termos (Art.º 63.º, n.º 1 e 7 do CIRC). |
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31-08-2004
IRS - Pagamento do imposto com base em liquidação dos serviços |
| Pagamento do imposto com base em liquidação dos serviços por falta de apresentação da respectiva declaração nos termos da alínea b) do art.º 77.º do CIRS, caso em que o imposto deve ser liquidado até 31 de Julho e pago até 31 de Agosto (cfr. art.º 77.º, alínea b), in fine, e art.º 97.º, n.º 1, alínea b) do CIRS). |