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31-08-2004
IRS - Situação pessoal e familiar do trabalhador dependente |
| As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à situação pessoal e familiar (cfr. art.º 99.º, n.º 2, al. a) CIRS - DL 198/01, 03.07) |
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20-08-2004
IRC - Retenção na fonte (Julho) |
| Entregar até ao dia 20 as importâncias relativas às deduções por retenção na fonte de IRC efectuadas no mês de Julho último, de acordo com o artigo 75.º do CIRC (cfr. art.º 88.º, n.º 6 do CIRC, DL 198/01, de 03.07). |
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20-08-2004
IRS - Retenção na fonte (Julho) |
| Entregar até ao dia 20 em quaisquer dos locais de pagamento referidos no art.º 105.º do CIRS as importâncias deduzidas no mês de Julho nos termos dos artigos 99.º, respeitantes a rendimentos da categoria A, trabalho dependente e H, pensões; 100.º, remunerações não fixas, e 101.º, categorias B, E e F, vg. propriedade intelectual e trabalho independente, de capitais e de predial, respectivamente (cfr. art.º 98.º, n.º 2 e 3 do CIRS, DL 198/01, de 03.07). |
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20-08-2004
IVA - Regime especial dos pequenos retalhistas (2.º Trimestre) |
| Entregar até ao dia 20 de Agosto nas Tesourarias da Fazenda Pública da área do seu estabelecimento principal, o IVA liquidado no 2.º Trimestre. Não havendo imposto a pagar deverá ser apresentada na repartição de finanças competente e no mesmo prazo a declaração do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas mod. 1074 (cfr. art.º 60.º e 67.º, alínea b) do CIVA). |
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15-08-2004
RC/IVA - Declaração periódica trimestral de rendimentos (2.º Trimestre) |
| REGIME NORMAL - PERIODICIDADE TRIMESTRAL Enviar ao SIVA até ao dia 15 de Agosto a declaração periódica referente ao 2.º trimestre, acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao último dia de prazo. Os contribuintes deste regime ainda que não realizem quaisquer operações tributáveis estão igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e 40.º do CIVA e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09). Deve remeter-se conjuntamente com a declaração periódica, o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomumitárias de bens isentos, efectuadas no 2.º trimestre. O anexo recapitulativo pode ser feito em impresso de modelo oficial ou em listagem de computador que contenha os mesmos elementos (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º, n.º 1 e 2 do RITI,DL n.º 290/92, de 28.12.) |
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15-08-2004
S.Social - Taxa social única (Julho) |
| Entregar até ao dia 15 as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes ao mês de Julho (cfr. art.º 10.º, n.º 2 do DL 199/99, de 08.06) |
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31-07-2004
IRC - 1.º Pagamento por conta |
| 1.º Pagamento no mês de Julho por conta do ano corrente, para as entidades que exerçam a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e para as não residentes com estabelecimento estável em território nacional (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. a) do CIRC, nr. do DL 198/01, de 03.07.01 |
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31-07-2004
IRC - Pagamento com declaração de substituição |
| Pagamento do imposto até ao dia da apresentação da declaração de substituição quando tenha sido liquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efectivo, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido (cfr. art.º 114.º do CIRC) pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias já pagas (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. c) do CIRC, DL 198/2001, de 03.07) |
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31-07-2004
IRC - Tributação pelo lucro consolidado |
| Opção pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo. A opção mencionada é comunicada à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante e pelas sociedades dominadas, através do envio de uma declaração de modelo oficial até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação do regime e é válida por um período de cinco exercícios, findo o qual pode ser renovada nos mesmos termos (Art.º 63.º, n.º 1 e 7 do CIRC). |
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20-07-2004
IRS - 1.º Pagamento por conta |
| 1.º Pagamento por conta do ano corrente, a efectuar até ao dia 20 do mês de Julho, pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) (art.º 102.º, n.º 1 do CIRS,DL 109-B/01, de 27.12). |