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Eventos

31-05-2004
IRC - Pagamento do Imposto
Pagamento até ao último dia do mês de Maio (termo do prazo fixado para apresentação da declaração periódica de rendimentos) pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias entregues por conta, devido por sujeitos passivos residentes ou que exerçam ou não, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com ou sem estabelecimento estável (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. b) e art.º 112.º, n.º 1 do CIRC)
 
31-05-2004
IRS - Pagamento do Imposto
Pagamento final até 31 de Maio do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) com rendimentos exclusivamente das categorias A e H (n.º 1 do art.º 97.º do CIRS)
 
31-05-2004
IRS - Situação pessoal e familiar do trabalhador dependente
As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à situação pessoal e familiar (cfr. art.º 99.º, n.º 2, al. a) CIRS - DL 198/01, 03.07)
 
20-05-2004
IRC - Retenção na fonte (Abril)
Entregar até ao dia 20 as importâncias relativas às deduções por retenção na fonte de IRC efectuadas no mês de Abril último, de acordo com o artigo 75.º do CIRC (cfr. art.º 88.º, n.º 6 do CIRC, DL 198/01, de 03.07).
 
20-05-2004
IRS - Retenção na fonte (Abril)
Entregar até ao dia 20 em quaisquer dos locais de pagamento referidos no art.º 105.º do CIRS as importâncias deduzidas no mês de Abril nos termos dos artigos 99.º, respeitantes a rendimentos da categoria A, trabalho dependente e H, pensões; 100.º, remunerações não fixas, e 101.º, categorias B, E e F, vg. propriedade intelectual e trabalho independente, de capitais e de predial, respectivamente (cfr. art.º 98.º, n.º 2 e 3 do CIRS, DL 198/01, de 03.07).
 
20-05-2004
IVA - Regime especial dos pequenos retalhistas (1.º Trimestre)
Entregar até ao dia 20 de Maio nas Tesourarias da Fazenda Pública da área do seu estabelecimento principal, o IVA liquidado no 1.º Trimestre. Não havendo imposto a pagar deverá ser apresentada na repartição de finanças competente e no mesmo prazo a declaração do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas mod. 1074 (cfr. art.º 60.º e 67.º, alínea b) do CIVA).
 
20-05-2004
Selo - Publicidade (Abril)
Pagar até ao dia 20 de Maio por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Abril anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
15-05-2004
RC/IVA - Declaração periódica trimestral de rendimentos (1.º Trimestre)
REGIME NORMAL - PERIODICIDADE TRIMESTRAL
Enviar ao SIVA até ao dia 15 de Maio a declaração periódica referente ao 1.º trimestre, acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao último dia de prazo. Os contribuintes deste regime ainda que não realizem quaisquer operações tributáveis estão igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e 40.º do CIVA e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).
Deve remeter-se conjuntamente com a declaração periódica, o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomumitárias de bens isentos, efectuadas no 1.º trimestre. O anexo recapitulativo pode ser feito em impresso de modelo oficial ou em listagem de computador que contenha os mesmos elementos (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º, n.º 1 e 2 do RITI,DL n.º 290/92, de 28.12.)
 
15-05-2004
S.Social - Taxa social única (Abril)
Entregar até ao dia 15 as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes ao mês de Abril (cfr. art.º 10.º, n.º 2 do DL 199/99, de 08.06)
 
30-04-2004
CIMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (1.ª prestação)
Pagar a 1.ª prestação do CIMI se esta for superior a 250- ou a sua totalidade, caso queira ou se inferior àquele montante (cfr. art.º 120.º do CIMI - Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro).
 



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