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15-03-2004
IRS - Declaração de rendimentos mod. 3 (Categoria A e H) |
| Entrega pelos sujeitos passivos de IRS da declaração mod. n.º 3, de 1 de Fevereiro e até 15 de Março, quando apenas haja recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H (art.º 57.º, n.º 1, e art.º 60.º, n.º 1 al. a) do CIRS, Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho) |
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10-03-2004
IVA - Declaração periódica mensal de rendimentos (Janeiro) |
| REGIME NORMAL - PERIODICIDADE MENSAL Enviar ao SIVA (Serviço de Administração do IVA) até ao dia 10 a declaração periódica referente ao mês de Janeiro acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao termo do prazo. Os contribuintes deste regime que não realizem quaisquer operações tributáveis ficam igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e art.º 40.º do CIVA e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09). Deve remeter-se conjuntamente o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos efectuadas no mês de Janeiro (cfr. art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º do RITI, DL n.º 290/92, de 28.12.) |
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10-03-2004
Relação dos actos e contratos (Notários...) (Fevereiro) |
| Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Fevereiro dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial ou em suporte informático (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho) |
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29-02-2004
Bens abandonados |
| As sociedades após o quinto ano da sua constituição devem entregar na repartição de finanças da área da sua sede até ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração dos bens abandonados a favor do Estado (art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de Abril, versão do Decreto-Lei n.º 524/79, de 31 de Dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 366/87, de 27 de Novembro). |
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29-02-2004
IRC - Declaração periódica de rendimentos |
| Entrega anual da declaração periódica de rendimentos até ao último dia do mês de Maio de cada ano, pelos sujeitos passivos de IRC, em qualquer repartição de finanças, em suporte de papel ou magnético, ou enviada via Internet (cfr. art.º 109.º, n.º 1, al. b) e n.º 2, e art.º 112.º, n.º 1, do CIRC) |
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29-02-2004
IRC - Declaração periódica de rendimentos estrangeiros |
| Entrega da declaração periódica de rendimentos, em duplicado, na repartição de finanças da área da residência, sede ou direcção efectiva do representante ou na direcção de finanças da mesma área, relativamente a rendimentos derivados de imóveis, exceptuados os ganhos resultantes da sua transmissão onerosa, até ao último dia útil do mês de Maio do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitarem ou até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data em que tiver cessado a obtenção dos rendimentos (cfr. art.º 112.º, n.º 4 e 5, al. a) do CIRC) |
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29-02-2004
IRC - DeclaraIRC - Declaração periódica de rendimentos dos grupos de sociedades |
| Quando for aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades a declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 109.º deve ser apresentada anualmente, em qualquer repartição de finanças, em suporte de papel ou magnético, ou enviada via Internet até ao último dia útil do mês de Maio pela sociedade dominante relativamente ao lucro tributável do grupo apurado nos termos do artigo 64.º e por cada uma das sociedades do grupo, incluindo a sociedade dominante, a sua própria declaração periódica de rendimentos onde seja determinado o imposto como se aquele regime não fosse aplicável (Art.º 112.º, n.º 1 e 6 do CIRC). |
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29-02-2004
IRS - Declaração de rendimentos mod. 3 (Categoria A e H) |
| Entrega pelos sujeitos passivos de IRS da declaração mod. n.º 3, de 1 de Fevereiro e até 15 de Março, quando apenas haja recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H (art.º 57.º, n.º 1, e art.º 60.º, n.º 1 al. a) do CIRS) |
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20-02-2004
Apólices de Seguros (Janeiro) |
| Entregar até ao dia 20 de Fevereiro o imposto do selo devido pelas apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Janeiro anterior (art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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20-02-2004
IRS - Retenção na fonte (Janeiro) |
| Entregar até ao dia 20 em quaisquer dos locais de pagamento referidos no art.º 105.º do CIRS as importâncias deduzidas no mês de Janeiro nos termos dos artigos 99.º, respeitantes a rendimentos da categoria A, trabalho dependente e H, pensões; 100.º, remunerações não fixas, e 101.º, categorias B, E e F, vg. propriedade intelectual e trabalho independente, de capitais e de predial, respectivamente (cfr. art.º 98.º, n.º 2 e 3 do CIRS). |