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15-04-2004
Taxa social única (Março) |
| Entregar até ao dia 15 as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes ao mês de Março (cfr. art.º 10.º, n.º 2 do DL 199/99, de 08.06) |
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10-04-2004
IVA - Declaração periódica mensal de rendimentos (Fevereiro) |
| REGIME NORMAL - PERIODICIDADE MENSAL Enviar ao SIVA (Serviço de Administração do IVA) até ao dia 10 a declaração periódica referente ao mês de Fevereiro acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao termo do prazo. Os contribuintes deste regime que não realizem quaisquer operações tributáveis ficam igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e art.º 40.º do CIVA e art.º 3.º e 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09). Deve remeter-se conjuntamente o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos efectuadas no mês de Fevereiro (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º do RITI, DL n.º 290/92, de 28.12.) |
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10-04-2004
Relação dos actos e contratos (Notários...) (Março) |
| Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Março dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial (cfr. art.º 123.º do CIRS, DL 198/01, 03.07). |
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31-03-2004
IRC - Declaração periódica de rendimentos estrangeiros |
| Entrega da declaração periódica de rendimentos, em duplicado, em qualquer serviço de finanças, ou enviá-la via Internet, desde que relativamente aos mesmos não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo. Relativamente a rendimentos derivados de imóveis, exceptuados os ganhos resultantes da sua transmissão onerosa, a declaração deve ser apresentada ou enviada até ao último dia útil do mês de Maio do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitarem ou até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data em que tiver cessado a obtenção dos rendimentos (cfr. art.º 112.º, n.º 4 e 5, al. a) do CIRC, DL 198/01, de 03.07) |
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31-03-2004
IRC - Pagamento com declaração de substituição |
| Pagamento do imposto até ao dia da apresentação da declaração de substituição quando tenha sido liquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efectivo, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido (cfr. art.º 114.º do CIRC) pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias já pagas (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. c) do CIRC, DL 198/01, de 03.07) |
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31-03-2004
IRC - Pagamento do Imposto |
| Pagamento, até ao termo do prazo fixado para apresentação da declaração periódica de rendimentos (último dia útil do mês de Maio), pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias entregues por conta (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. b) e art.º 112.º do CIRC, DL 198/01, de 03.07) |
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31-03-2004
IRS - Situação pessoal e familiar do trabalhador dependente |
| As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à situação pessoal e familiar (cfr. art.º 99.º, n.º 2, al. a) CIRS, DL 198/01, de 03.07) |
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20-03-2004
Apólices de Seguros (Fevereiro) |
| Entregar até ao dia 20 de Março o imposto do selo devido pelas apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Fevereiro anterior (art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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20-03-2004
Letras e livranças (Fevereiro) |
| Entregar até ao dia 20 de Março o imposto do selo devido pela emissão de letras e livranças cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Fevereiro anterior (cfr. art.º 2.º, alínea f), art.º 5.º, alínea f), e art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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20-03-2004
Operações financeiras (Fevereiro) |
| Entregar até ao dia 20 de Março o imposto do selo devido pela utilização de créditos em operações financeiras, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Fevereiro anterior (cfr. art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |