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Eventos

10-08-2005
IVA - Declaração periódica mensal de rendimentos (Junho)
REGIME NORMAL - PERIODICIDADE MENSAL
Enviar ao SIVA (Serviço de Administração do IVA) até ao dia 10 a declaração periódica referente ao mês de Junho acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao termo do prazo. Os contribuintes deste regime que não realizem quaisquer operações tributáveis ficam igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e art.º 40.º do CIVA e art.º 3.º e 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).
Deve remeter-se conjuntamente o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos efectuadas no mês de Junho. O anexo recapitulativo pode ser feito em impresso de modelo oficial ou em listagem de computador que contenha os mesmos elementos (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º, n.º 1 e 2 do RITI, DL n.º 290/92, de 28.12.)
 
31-07-2005
IRC - 1.º Pagamento por conta
1.º Pagamento no mês de Julho por conta do ano corrente, para as entidades que exerçam a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e para as não residentes com estabelecimento estável em território nacional (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. a) do CIRC, nr. do DL 198/01, de 03.07.01
 
31-07-2005
IRC - Tributação pelo lucro consolidado
Opção pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo. A opção mencionada é comunicada à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante e pelas sociedades dominadas, através do envio de uma declaração de modelo oficial até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação do regime e é válida por um período de cinco exercícios, findo o qual pode ser renovada nos mesmos termos (Art.º 63.º, n.º 1 e 7 do CIRC).
 
31-07-2005
IRS/IRC -Comunicação de rendimentos e retenções
As entidades devedoras de rendimentos sujeitos a taxa liberatória (art.º 71.º do CIRS) cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa são obrigados possuir um registo actualizado dos titulares desses rendimentos com indicação do respectivo regime fiscal, bem como os documentos que justificam a isenção, a redução de taxa ou a dispensa de retenção na fonte e a entregar à Direcção Geral dos Impostos, até ao fim do mês de Julho de cada ano, uma declaração de modelo oficial relativa àqueles rendimentos (cfr. art.º 119.º, nº 2, al. a) e b) do CIRS e art.º 120.º do CIRC).
 
20-07-2005
IRS - 1.º Pagamento por conta
1.º Pagamento por conta do ano corrente, a efectuar até ao dia 20 do mês de Julho, pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) (art.º 102.º, n.º 1 do CIRS,DL 109-B/01, de 27.12).
 
20-07-2005
Selo - Publicidade (Junho)
Pagar até ao dia 20 de Julho por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Junho anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
10-07-2005
IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) (Junho)
Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Junho dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial ou em suporte informático (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção do DL 198/01, de 03.07).
 
30-06-2005
CIVA - Mapas recapitulativos
Enviar até ao último dia útil do mês de Junho um mapa recapitulativo de clientes e de fornecedores, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a - 25 000, de acordo com as alíneas e) e f) do n.º 1 do art.º 28.º do CIVA, o qual é parte integrante da declaração anual de informação contabilística e fiscal a que se referem os CIRS e CIRC (art.º 28.º, n.º 1, alíneas e) e f) do CIVA, redacção da Lei 107-B/03, de 31.12); .
 
30-06-2005
IRS - Declaração anual de informação contabilística e fiscal
Os sujeitos passivos de IRS que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante, devem apresentar até ao último dia útil do mês de Junho em qualquer serviço de finanças a declaração anual de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativamente ao ano anterior. Com essa declaração devem apresentar uma declaração com os rendimentos sujeitos a retenção na fonte (art.º 113.º e n.º 1, alínea c) do art.º 119.º do CIRS)
 
30-06-2005
IRS - Operações com instrumentos financeiros
As instituições de crédito e as sociedades financeiras deverão comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até 30 de Junho de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, mediante declaração de modelo aprovado oficialmente (DL 109-B/01, de 27.12):
a) As operações efectuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos (DL 109-B/01, de 27.12);
b) Os resultados apurados nas operações efectuadas com a sua intervenção relativamente a instrumentos financeiros derivados (cfr. art.º 124.º do CIRS, redacção do DL 109-B/01, de 27.12)).
 



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