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Eventos

31-12-2005
IRS - SituaIRS - Situação pessoal e familiar do trabalhador dependente
As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à situação pessoal e familiar (cfr. art.º 99.º, n.º 2, al. a) CIRS - DL 198/01, 03.07)
 
28-12-2005
Contabilidade
Termina hoje o prazo para escriturar as operações realizadas durante o mês de Setembro.

(N.º 4 do art. 115.º do CIRC).
 
20-12-2005
IRC - Retenção na fonte (Novembro)
Entregar até ao dia 20 as importâncias relativas às deduções por retenção na fonte de IRC efectuadas no mês de Novembro último, de acordo com o artigo 75.º do CIRC (cfr. art.º 88.º, n.º 6 do CIRC, DL 198/01, de 03.07).
 
20-12-2005
IRS - Retenção na fonte (Novembro)
Entregar até ao dia 20 em quaisquer dos locais de pagamento referidos no art.º 105.º do CIRS as importâncias deduzidas no mês de Novembro nos termos dos artigos 99.º, respeitantes a rendimentos da categoria A, trabalho dependente e H, pensões; 100.º, remunerações não fixas, e 101.º, categorias B, E e F, vg. propriedade intelectual e trabalho independente, de capitais e de predial, respectivamente (cfr. art.º 98.º, n.º 2 e 3 do CIRS, DL 198/01, de 03.07).
 
20-12-2005
Selo - Letras e livranças (Novembro)
Entregar até ao dia 20 de Dezembro o imposto do selo devido pela emissão de letras e livranças cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Novembro anterior (cfr. art.º 2.º, alínea f), art.º 5.º, alínea f), e art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-12-2005
Técnicos Oficiais de Contas
O TOC e a entidade a quem este preste serviços deve comunicar à CTOC, no prazo de 30 dias, o início e a cessação de funções.

(N.º 2 do art.º 10.º do Estatuto)
 
16-12-2005
Estatística Intrastat
As empresas, singulares ou colectivas, que intervenham em transacções de bens intracomunitárias, que estejam abrangidas pelo IVA e que ultrapassem os valores dos limiares estatísticos de assimilação definidos pelo INE, devem enviar até ao décimo dia útil de cada mês, informação estatística sobre as transacções efectuadas no mês anterior.
 
15-12-2005
S.Social - Taxa social única (Novembro)
Entregar até ao dia 15 as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes ao mês de Novembro (cfr. art.º 10.º, n.º 2 do DL 199/99, de 08.06)
 
10-12-2005
IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) (Novembro)
Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Novembro dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial ou em suporte informático (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção do DL 198/01, de 03.07).
 
10-12-2005
IVA - Declaração periódica mensal de rendimentos (Outubro)
REGIME NORMAL - PERIODICIDADE MENSALEnviar ao SIVA (Serviço de Administração do IVA) até ao dia 10 a declaração periódica referente ao mês de Outubro acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao termo do prazo. Os contribuintes deste regime que não realizem quaisquer operações tributáveis ficam igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e art.º 40.º do CIVA e art.º 3.º e 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).Deve remeter-se conjuntamente o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos efectuadas no mês de Outubro. O anexo recapitulativo pode ser feito em impresso de modelo oficial ou em listagem de computador que contenha os mesmos elementos (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º, n.º 1 e 2 do RITI, DL n.º 290/92, de 28.12.)
 



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