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20-03-2006
Selo - Publicidade (Fevereiro) |
| Pagar até ao dia 20 de Março por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Fevereiro anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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15-03-2006
IRS - Declaração de rendimentos mod. 3 (Categoria A e H) |
| Entrega pelos sujeitos passivos de IRS da declaração mod. n.º 3, de 1 de Fevereiro e até 15 de Março, quando apenas haja recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H (art.º 57.º, n.º 1, e art.º 60.º, n.º 1 al. a) do CIRS, Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho) |
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15-03-2006
S.Social - Taxa social única (Fevereiro) |
| Entregar até ao dia 15 as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes ao mês de Fevereiro (cfr. art.º 10.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho) |
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10-03-2006
IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) (Fevereiro) |
| Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Fevereiro dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial ou em suporte informático (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho). |
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10-03-2006
IVA - Declaração periódica mensal de rendimentos (Janeiro) |
| REGIME NORMAL - PERIODICIDADE MENSALEnviar ao SIVA (Serviço de Administração do IVA) até ao dia 10 a declaração periódica referente ao mês de Janeiro acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao termo do prazo. Os contribuintes deste regime que não realizem quaisquer operações tributáveis ficam igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e art.º 40.º do CIVA e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).Deve remeter-se conjuntamente com a declaração periódica o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentas nos termos do artigo 14.º, bem como das operações a que se refere a alínea a) do nº 3 do artigo 8.º (aquisição de bens expedidos para outro Estado membro para aí serem objecto de transmissão), efectuadas no mês de Janeiro. O anexo recapitulativo pode ser feito em impresso de modelo oficial ou em listagem de computador que contenha os mesmos elementos (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º, n.º 1 e 2 do RITI,DL n.º 290/92, de 28.12.) |
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28-02-2006
Bens abandonados |
| As sociedades após o quinto ano da sua constituição devem entregar na repartição de finanças da área da sua sede até ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração dos bens abandonados a favor do Estado (art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de Abril, versão do Decreto-Lei n.º 524/79, de 31 de Dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 366/87, de 27 de Novembro). |
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28-02-2006
IRC - Declaração periódica de rendimentos |
| Entrega anual da declaração periódica de rendimentos até ao último dia do mês de Maio de cada ano, pelos sujeitos passivos de IRC, em qualquer repartição de finanças, em suporte de papel ou magnético, ou enviada via Internet (cfr. art.º 109.º, n.º 1, al. b) e n.º 2, e art.º 112.º, n.º 1, do CIRC) |
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28-02-2006
IRC - Tributação dos grupos de sociedades |
| Opção pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo. A opção mencionada é comunicada à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante e pelas sociedades dominadas, através do envio de uma declaração de modelo oficial até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação do regime e é válida por um período de cinco exercícios, findo o qual pode ser renovada nos mesmos termos (Art.º 63.º, n.º 1 e 7 do CIRC). |
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28-02-2006
IRS - Comunicação de rendimentos e retenções à DGCI |
| As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigados a efectuar a retenção na fonte devem entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração, de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respectivas retenções, relativos ao ano anterior (art.º 119.º, n.º 1, alínea c) do CIRS, redacção do DL 17/04, de 15.01). |
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28-02-2006
IRS - Declaração de rendimentos mod. 3 (Categoria A e H) |
| Entrega pelos sujeitos passivos de IRS da declaração mod. n.º 3, de 1 de Fevereiro e até 15 de Março, quando apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H (art.º 57.º, n.º 1, e art.º 60.º, n.º 1 al. a) do CIRS) |