
|
15-05-2006
RC/IVA - Declaração periódica trimestral de rendimentos (1.º Trimestre) |
| REGIME NORMAL - PERIODICIDADE TRIMESTRALEnviar ao SIVA até ao dia 15 de Maio a declaração periódica referente ao 1.º trimestre, acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao último dia de prazo. Os contribuintes deste regime ainda que não realizem quaisquer operações tributáveis estão igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e 40.º do CIVA e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).Deve remeter-se conjuntamente com a declaração periódica o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentas nos termos do artigo 14.º, bem como das operações a que se refere a alínea a) do nº 3 do artigo 8.º (aquisição de bens expedidos para outro Estado membro para aí serem objecto de transmissão), efectuadas no 1.º trimestre. O anexo recapitulativo pode ser feito em impresso de modelo oficial ou em listagem de computador que contenha os mesmos elementos (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º, n.º 1 e 2 do RITI,DL n.º 290/92, de 28.12.) |
|
15-05-2006
S.Social - Taxa social única (Abril) |
| Entregar até ao dia 15 as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes ao mês de Abril (cfr. art.º 10.º, n.º 2 do DL 199/99, de 08.06) |
|
10-05-2006
IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) (Abril) |
| Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Abril dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial ou em suporte informático (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção do DL 198/01, de 03.07). |
|
10-05-2006
IVA - Declaração periódica mensal de rendimentos (Março) |
| REGIME NORMAL - PERIODICIDADE MENSALEnviar ao SIVA (Serviço de Administração do IVA) até ao dia 10 a declaração periódica referente ao mês de Março acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao termo do prazo. Os contribuintes deste regime que não realizem quaisquer operações tributáveis ficam igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e art.º 40.º do CIVA e art.º 3.º e 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).Deve remeter-se conjuntamente com a declaração periódica o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentas nos termos do artigo 14.º, bem como das operações a que se refere a alínea a) do nº 3 do artigo 8.º (aquisição de bens expedidos para outro Estado membro para aí serem objecto de transmissão), efectuadas no mês de Março. O anexo recapitulativo pode ser feito em impresso de modelo oficial ou em listagem de computador que contenha os mesmos elementos (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º, n.º 1 e 2 do RITI,DL n.º 290/92, de 28.12.) |
|
30-04-2006
IRC - Pagamento do Imposto |
| Pagamento, até ao termo do prazo fixado para apresentação da declaração periódica de rendimentos (último dia útil do mês de Maio), pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias entregues por conta (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. b) e art.º 112.º, n.º 1 do CIRC) |
|
30-04-2006
IRS - Situação pessoal e familiar do trabalhador dependente |
| As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à situação pessoal e familiar (cfr. art.º 99.º, n.º 2, al. a) CIRS - DL 198/01, 03.07) |
|
20-04-2006
IRC - Retenção na fonte (Março) |
| Entregar até ao dia 20 as importâncias relativas às deduções por retenção na fonte de IRC efectuadas no mês de Março último (cfr. art.º 88.º, n.º 6 do CIRC, DL 198/01, de 03.07). |
|
20-04-2006
IRS - Retenção na fonte (Março) |
| Entregar até ao dia 20 em quaisquer dos locais de pagamento referidos no art.º 105.º do CIRS as importâncias deduzidas no mês de Março nos termos dos artigos 99.º, respeitantes a rendimentos da categoria A, trabalho dependente e H, pensões; 100.º, remunerações não fixas, e 101.º, categorias B, E e F, vg. propriedade intelectual e trabalho independente, de capitais e de predial, respectivamente (cfr. art.º 98.º, n.º 2 e 3 do CIRS, DL 198/01, de 03.07). |
|
20-04-2006
Selo - Operações financeiras (Março) |
| Entregar até ao dia 20 de Abril o imposto do selo devido pela utilização de créditos em operações financeiras, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Março anterior (cfr. art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
|
15-04-2006
S.Social - Taxa social única (Março) |
| Entregar até ao dia 15 as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes ao mês de Março (cfr. art.º 10.º, n.º 2 do DL 199/99, de 08.06) |