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Eventos

30-06-2006
CIVA - Mapas recapitulativos
Enviar até ao último dia útil do mês de Junho um mapa recapitulativo de clientes e de fornecedores, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a € 25 000, de acordo com as alíneas e) e f) do n.º 1 do art.º 28.º do CIVA, o qual é parte integrante da declaração anual de informação contabilística e fiscal a que se referem os CIRS e CIRC (art.º 28.º, n.º 1, alíneas e) e f) e h) do CIVA, redacção da Lei 107-B/03, de 31.12 e DL 55/00, de 14.04); .
 
30-06-2006
IRC - Pagamento com declaração de substituição
Pagamento do imposto até ao dia da apresentação da declaração de substituição, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido, quando tenha sido  autoliquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efectivo (cfr. art.º 114.º do CIRC) pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias já pagas (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. c) do CIRC)
 
30-06-2006
IRC - Tributação dos grupos de sociedades
Opção pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo. A opção mencionada é comunicada à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante e pelas sociedades dominadas, através do envio de uma declaração de modelo oficial até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação do regime e é válida por um período de cinco exercícios, findo o qual pode ser renovada nos mesmos termos (Art.º 63.º, n.º 1 e 7 do CIRC).
 
30-06-2006
IRS - Operações com instrumentos financeiros
As instituições de crédito e as sociedades financeiras deverão comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até 30 de Junho de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, mediante declaração de modelo aprovado oficialmente (DL 109-B/01, de 27.12):a) As operações efectuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos (DL 109-B/01, de 27.12);b) Os resultados apurados nas operações efectuadas com a sua intervenção relativamente a instrumentos financeiros derivados (cfr. art.º 124.º do CIRS, redacção do DL 109-B/01, de 27.12)).
 
30-06-2006
IRS - Pagamento do Imposto
Pagamento final até 30 de Junho do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) com rendimentos englobados de outras categorias, além das das categorias A e H (n.º 1, alíena a) do art.º 97.º do CIRS)
 
30-06-2006
IVA - Declaração anual de informação contabilística e fiscal
Os sujeitos passivos de IVA são obrigados a entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal e anexos respeitantes à aplicação do DL 347/85, de 23 de Agosto, e dos regimes especiais previstos em legislação complementar do CIVA, relativos às operações efectuadas no ano anterior, em qualquer serviço de finanças, em suporte de papel, magnético ou por transmissão electrónica de dados até ao último dia útil de Junho, os quais fazem parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRC e do IRS (n.º 1, alínea d) do artigo 28.º do CIVA, artigo 113.º do CIRS e artigo 113.º do CIRC)
 
20-06-2006
Selo - Letras e livranças (Maio)
Entregar até ao dia 20 de Junho o imposto do selo devido pela emissão de letras e livranças cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Maio anterior (cfr. art.º 2.º, alínea f), art.º 5.º, alínea f), e art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-06-2006
Selo - Publicidade (Maio)
Pagar até ao dia 20 de Junho por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Maio anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
31-05-2006
Aprovação de contas sociedades
Termina em 31 de Maio o prazo para apresentação em assembleia geral do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas, nos casos em que o encerramento do exercício é feito em 31 de Dezembro e se trate de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método da equivalência patrimonial. (Código das Sociedades Comerciais, artigo 65º, nº 5)
 
31-05-2006
Imposto Municipal sobre veículos
O imposto será liquidado e pago nos prazos e condições a estabelecer anualmente por portaria do Ministro das Finanças e do Plano (em regra Maio e Junho) ou quando começar o uso ou fruição dos veículos, se estes factos ocorrerem posteriormente ao prazo fixado para o respectivo ano (art.º 9.º do DL 143/78, de 12.06).
 



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