Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Eventos

31-05-2006
IRC - Declaração periódica de rendimentos estrangeiros
Entrega da declaração periódica de rendimentos, em duplicado, em qualquer serviço de finanças, ou enviá-la via internet, relativamente a rendimentos derivados de imóveis, exceptuados os ganhos resultantes da sua transmissão onerosa, e a outros ganhos exceptuados na alínea a) do n.º 5 do artigo 112.º do CIRC, até ao último dia útil do mês de Maio do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitarem ou até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data em que tiver cessado a obtenção dos rendimentos. Relativamente a ganhos resultantes da transmissão onerosa de imóveis, a entrega ou o envio da declaração deve fazer-se até ao último dia do prazo de 30 dias a contar da data da transmissão; relativamente a incrementos patrimoniais derivados de aquisições a título gratuito, a entrega ou o envio da declaração deve fazer-se até ao último dia do prazo de 30 dias a contar da data da aquisição  (cfr. art.º 112.º, n.º 4 e 5, al. a), b) e c) do CIRC)
 
31-05-2006
IRC - Pagamento com declaração de substituição
Pagamento do imposto até ao dia da apresentação da declaração de substituição, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido, quando tenha sido  autoliquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efectivo (cfr. art.º 114.º do CIRC) pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias já pagas (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. c) do CIRC)
 
31-05-2006
IRC - Tributação dos grupos de sociedades
Opção pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo. A opção mencionada é comunicada à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante e pelas sociedades dominadas, através do envio de uma declaração de modelo oficial até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação do regime e é válida por um período de cinco exercícios, findo o qual pode ser renovada nos mesmos termos (Art.º 63.º, n.º 1 e 7 do CIRC).
 
31-05-2006
IRS - Situação pessoal e familiar do trabalhador dependente
As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à situação pessoal e familiar (cfr. art.º 99.º, n.º 2, al. a) CIRS - DL 198/01, 03.07)
 
20-05-2006
IRC - Retenção na fonte (Abril)
Entregar até ao dia 20 as importâncias relativas às deduções por retenção na fonte de IRC efectuadas no mês de Abril último (cfr. art.º 88.º, n.º 6 do CIRC, DL 198/01, de 03.07).
 
20-05-2006
Selo - Apólices de Seguros (Abril)
Entregar até ao dia 20 de Maio o imposto do selo devido pelas apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Abril anterior (art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-05-2006
Selo - Letras e livranças (Abril)
Entregar até ao dia 20 de Maio o imposto do selo devido pela emissão de letras e livranças cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Abril anterior (cfr. art.º 2.º, alínea f), art.º 5.º, alínea f), e art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-05-2006
Selo - Operações financeiras (Abril)
Entregar até ao dia 20 de Maio o imposto do selo devido pela utilização de créditos em operações financeiras, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Abril anterior (cfr. art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-05-2006
Selo - Publicidade (Abril)
Pagar até ao dia 20 de Maio por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Abril anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
15-05-2006
Balanço social
 



Voltar
OCC
© 2026. Todos os direitos reservados