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Eventos

20-08-2006
Selo - Letras e livranças (Julho)
Entregar até ao dia 20 de Agosto o imposto do selo devido pela emissão de letras e livranças cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Julho anterior (cfr. art.º 2.º, alínea f), art.º 5.º, alínea f), e art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-08-2006
Selo - Publicidade (Julho)
Pagar até ao dia 20 de Agosto por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Julho anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
15-08-2006
RC/IVA - Declaração periódica trimestral de rendimentos (2.º Trimestre)
RC/IVA - Declaração periódica trimestral de rendimentos (2.º Trimestre)REGIME NORMAL - PERIODICIDADE TRIMESTRALEnviar ao SIVA até ao dia 15 de Agosto a declaração periódica referente ao 2.º trimestre, acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao último dia de prazo. Os contribuintes deste regime ainda que não realizem quaisquer operações tributáveis estão igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e 40.º do CIVA e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).Deve remeter-se conjuntamente com a declaração periódica o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentas nos termos do artigo 14.º, bem como das operações a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º (aquisição de bens expedidos para outro Estado membro para aí serem objecto de transmissão), efectuadas no 2.º trimestre. O anexo recapitulativo pode ser feito em impresso de modelo oficial ou em listagem de computador que contenha os mesmos elementos (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º, n.º 1 e 2 do RITI,DL n.º 290/92, de 28.12.)
 
15-08-2006
S.Social - Taxa social única (Julho)
Entregar até ao dia 15 as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes ao mês de Julho (cfr. art.º 10.º, n.º 2 do DL 199/99, de 08.06)
 
10-08-2006
IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) (Julho)
Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Julho dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial ou em suporte informático (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção do DL 198/01, de 03.07).
 
31-07-2006
IRS - Situação pessoal e familiar do trabalhador dependente
As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à situação pessoal e familiar (cfr. art.º 99.º, n.º 2, al. a) CIRS - DL 198/01, 03.07)
 
31-07-2006
IRS/IRC - Comunicação de rendimentos e retenções
As entidades devedoras de rendimentos sujeitos a taxa liberatória (art.º 71.º do CIRS) cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa são obrigados possuir um registo actualizado dos titulares desses rendimentos com indicação do respectivo regime fiscal, bem como os documentos que justificam a isenção, a redução de taxa ou a dispensa de retenção na fonte e a entregar à Direcção Geral dos Impostos, até ao fim do mês de Julho de cada ano, uma declaração de modelo oficial relativa àqueles rendimentos (cfr. art.º 119.º, nº 2, al. a) e b) do CIRS e art.º 120.º do CIRC).
 
20-07-2006
Selo - Apólices de Seguros (Junho)
Entregar até ao dia 20 de Julho o imposto do selo devido pelas apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Junho anterior (art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
20-07-2006
Selo - Publicidade (Junho)
Pagar até ao dia 20 de Julho por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituido no mês de Junho anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)
 
10-07-2006
IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) (Junho)
Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Junho dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial ou em suporte informático (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção do DL 198/01, de 03.07).
 



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