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20-01-2006
IRC - Retenção na fonte |
| (Dezembro)Entregar até ao dia 20 as importâncias relativas às deduções por retenção na fonte de IRC efectuadas no mês de Dezembro último (cfr. art.º 88.º, n.º 6 do CIRC). |
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20-01-2006
Selo - Apólices de Seguros |
| (Dezembro)Entregar até ao dia 20 de Janeiro o imposto do selo devido pelas apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Dezembro anterior (art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12.11) |
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20-01-2006
Selo - Letras e livranças |
| (Dezembro)Entregar até ao dia 20 de Janeiro o imposto do selo devido pela emissão de letras e livranças cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Dezembro anterior (cfr. art.º 2.º, alínea f), art.º 5.º, alínea f), e art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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20-01-2006
Selo - Operações financeiras |
| (Dezembro)Entregar até ao dia 20 de Janeiro o imposto do selo devido pela utilização de créditos em operações financeiras, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Dezembro anterior (cfr. art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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15-01-2006
S. Social - Taxa social única |
| (Dezembro)Entregar até ao dia 15 as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de outrem referentes ao mês de Dezembro (cfr. art.º 10.º, n.º 2 do DL 199/99, de 08.06) |
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10-01-2006
IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) |
| (Dezembro) Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Dezembro dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial ou em suporte informático (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção do DL 198/01, de 03.07). |
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10-01-2006
IVA - Declaração periódica mensal de rendimentos |
| (Novembro)REGIME NORMAL - PERIODICIDADE MENSALEnviar ao SIVA (Serviço de Administração do IVA) até ao dia 10 a declaração periódica referente ao mês de Novembro acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao termo do prazo. Os contribuintes deste regime que não realizem quaisquer operações tributáveis ficam igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e art.º 40.º, al. a) do n.º 1e n.º 2 do CIVA e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).Deve remeter-se conjuntamente com a declaração periódica o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentas nos termos do artigo 14.º, bem como das operações a que se refere a alínea a) do nº 3 do artigo 8.º (aquisição de bens expedidos para outro Estado membro para aí serem objecto de transmissão), efectuadas no mês de Novembro. O anexo recapitulativo pode ser feito em impresso de modelo oficial ou em listagem de computador que contenha os mesmos elementos (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º, n.º 1 e 2 do RITI,DL n.º 290/92, de 28.12.) |
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31-12-2005
Encerramento do Exercício |
| Solicite aos seus fornecedores, clientes e bancos, que confirmem (ou não) os saldos existentes na sua contabilidade, tendo em vista o apuramento de eventuais diferenças. |
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31-12-2005
IRC - Pagamento com declaração de substituição |
| Pagamento do imposto até ao dia da apresentação da declaração de substituição quando tenha sido liquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efectivo, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido (cfr. art.º 114.º do CIRC) pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias já pagas (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. c) do CIRC, DL 198/01, de 03.07) |
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31-12-2005
IRC - Tributação pelo lucro consolidado |
| Opção pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo. A opção mencionada é comunicada à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante e pelas sociedades dominadas, através do envio de uma declaração de modelo oficial até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação do regime e é válida por um período de cinco exercícios, findo o qual pode ser renovada nos mesmos termos (Art.º 63.º, n.º 1 e 7 do CIRC). |