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04-07-2011 Notícias de 04 de Julho de 2011 (DGO) |
| Síntese da Execução Orçamental - Junho 2011 |
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01-07-2011 Notícias de 01 de Julho de 2011 (Portal do Governo) |
Governo de Portugal.
Discurso de apresentação do Programa do Governo
Governo de Portugal.
Programa do Governo (por capítulos).
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01-07-2011 Notícias de 01 de Julho de 2011 (Portal das Finanças) |
Sistema de Recibos Verdes Eletrónicos
Já está disponível a aplicação para emissão de recibos sem ligação permanente à Internet (aplicação desktop). Para fazer download clique na imagem.
Circular n.º 11/2011 - 17/05 - DGCI
Tabela prática do IRS para 2010.
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01-07-2011 Notícias de 01 de Julho de 2011 (STA - 2ª Secção) |
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - 2ª Secção de 08-06-2011, N.º de Processo: 068/11.
Apesar da não indicação expressa do preceito legal aplicável, a exigível fundamentação de direito do ato tributário será suficiente com a referência aos princípios jurídicos pertinentes, ao regime legal aplicável ou a um quadro normativo determinado, desde que, em qualquer caso, se possa concluir que aqueles eram conhecidos ou cognoscíveis por um destinatário normal colocado na posição em concreto do real destinatário.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - 2ª Secção de 08-06-2011, N.º de Processo: 025/11.
- A celebração de contrato-promessa de compra e venda com eficácia real não obsta à penhora e venda do bem no processo executivo; apenas obriga a que o direito de aquisição de que goza o promitente comprador seja atendido no momento da realização da venda executiva, em conformidade com o preceituado no artigo 903.º do Código de Processo Civil.
- Por outro lado, a celebração do contrato prometido, em momento posterior ao registo da penhora, também não obsta à venda do bem no processo executivo, dado que os atos de disposição dos bens penhorados são inoponíveis em relação à execução
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - 2ª Secção de 15-06-2011, N.º de Processo: 0705/10.
A falta de requisitos do título executivo, que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal - artº 165º, nº 1, al. b) do CPPT -, não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na al. i) do nº 1 do seu artº 204º.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - 2ª Secção de 21-06-2011, N.º de Processo: 0548/11
I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, "excecionalmente", recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental" ou "quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito".
II - Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excecional numa situação em que está em causa a questão de saber se, à luz dos regimes jurídicos das situações de pré-reforma e da reparação das situações de desemprego, concretamente do disposto nos arts. 8º, nºs 2 e 4 do DL nº 261/91, de 25 de Julho, e 47º, nº 1, al. c) do DL nº 119/99, de 14 de Abril, um trabalhador em situação de pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho, acordada com determinada empresa, e que, posteriormente, mantendo a situação de pré-reforma, prestou trabalho noutra empresa em que efetuou contribuições para a segurança social, tem direito ao subsídio de desemprego pelo exercício da nova atividade.
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30-06-2011 Notícias de 30 de Junho de 2011 (DRE) |
Declaração n.º 180/2011. D.R. n.º 124, Série II de 2011-06-30. Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
Tipografia à qual foi revogada a autorização para impressão de faturas e outros documentos de transporte.
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30-06-2011 Notícias de 30 de Junho de 2011 (Impostos Net) |
Programa do Governo - Medidas fiscais.
São já conhecidas as medidas fiscais do Programa do novo Governo.
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29-06-2011 Notícias de 29 de Junho de 2011 (DRE) |
Decreto-Lei n.º 85/2011. D.R. n.º 123, Série I de 2011-06-29
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio
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28-06-2011 Notícias de 28 de Junho de 2011 (DRE) |
Despacho n.º 8664/2011. D.R. n.º 122, Série II de 2011-06-28. Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Fixação da cor e preço unitário da estampilha especial para os tabacos manufacturados referente ao ano económico de 2012.
Declaração n.º 174/2011. D.R. n.º 122, Série II de 2011-06-28. Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos.
Tipografias autorizadas a imprimir facturas e outros documentos de transporte.
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27-06-2011 Notícias de 27 de Junho de 2011 (JCE) |
Acórdão do TJCE, Processo n.º C-212/10, 16 de Junho de 2011
Fiscalidade - Imposto sobre as entradas de capitais - Directiva 69/335/CEE - Impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais - Tributação de um empréstimo contraído por uma sociedade de capitais junto de uma pessoa que tem direito a uma quota-parte dos lucros dessa sociedade - Direito do Estado-Membro de instituir de novo uma tributação que já não estava em vigor à data da sua adesão à União Europeia.
Acórdão do TJCE, Processo n.º C-351/10, 16 de Junho de 2011
Código Aduaneiro Comunitário - Regulamento de aplicação do código aduaneiro - Artigos 555.°, n.° 1, alínea c), e 558.°, n.° 1 - Veículo entrado no território aduaneiro em regime de importação temporária com isenção total dos direitos de importação - Veículo utilizado no tráfego interno - Utilização irregular - Constituição da dívida aduaneira -Autoridades nacionais competentes para cobrar os direitos aduaneiros.
Acórdão do TJCE, Processo n.º C-462/09, 16 de Junho de 2011
Aproximação das legislações - Direito de autor e direitos conexos - Directiva 2001/29/CE - Direito de reprodução - Excepções e limitações - Excepção de cópia para uso privado - Artigo 5.°, n.os 2, alínea b), e 5 - Compensação equitativa - Devedor da taxa afectada ao financiamento desta compensação - Venda à distância entre duas pessoas residentes em Estados Membros diferentes.
Acórdão do TJCE, Processo n.º C-399/09, 22 de Junho de 2011
Livre circulação de trabalhadores - Segurança social - Convenção em matéria de segurança social celebrada por dois Estados‑Membros antes da respectiva adesão à União Europeia - Estado‑Membro competente para avaliar os períodos de seguro cumpridos - Pensão de velhice - Complemento de prestação exclusivamente atribuído aos nacionais de um Estado‑Membro que aí residem.
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24-06-2011 Notícias de 24 de Junho de 2011 (DRE) |
Lei n.º 46/2011. D.R. n.º 120, Série I de 2011-06-24
Assembleia da República
Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro
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