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04-08-2006 Notícias em 4 de Agosto de 2006 |
Governo autorizado a legislar em matéria das OPA.
Por lei de autorização da Assembleia da República, o Governo fica autorizado a legislar sobre matéria das ofertas públicas de aquisição (OPA), (fonte: impostos.net).
Conselho de Ministros 2006-08-03.
Decreto-Lei que regula a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Portugal e suas sucursais criadas noutro Estado-Membro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito.
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03-08-2006 Notícias em 3 de Agosto de 2006 |
Lista de credores do Estado.
Tribunal de Contas vai elaborar uma listagem de todas as dívidas do Estado para com os cidadãos, (fonte: impostos.net).
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02-08-2006 Notícias em 2 de Agosto de 2006 |
Lei n.º 35/2006. D.R. n.º 148, Série I de 2006-08-02.Assembleia da República.
Autoriza o Governo a legislar em matéria de ofertas públicas de aquisição.
Lei n.º 36/2006. D.R. n.º 148, Série I de 2006-08-02. Assembleia da República
Prevê a isenção do imposto automóvel para veículos adquiridos pelos municípios e freguesias que se destinem ao transporte de crianças em idade escolar do ensino básico.
Decreto-Lei n.º 150/2006. D.R. n.º 148, Série I de 2006-08-02. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Altera o regulamento de cobrança e reembolsos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro.
DGCI publicita lista de devedores.
A DGCI já procedeu à divulgação da lista dos contribuintes, pessoas singulares e colectivas, cuja situação tributária não se encontra regularizada.
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31-07-2006 Notícias em 31 de Julho de 2006 |
Decreto-Lei n.º 144/2006, D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 11/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros.
Decreto-Lei n.º 145/2006, D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros.
O Prazo de liquidação e pagamento do IMV pela Internet, Serviços de Finanças e revendedores autorizados foi novamente prorrogado até ao próximo dia 18 de Agosto de 2006, (fonte: dgci.min-financas.pt).
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28-07-2006 Art. 96-Pagamento por Conta |
| Final do prazo para realizar o primeiro pagamento por conta dia 31 de Julho de 2006 |
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28-07-2006 Notícias em 28 de Julho de 2006 |
Lei n.º 33/2006, D.R. n.º 145, Série I de 2006-07-28.Assembleia da República.
Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, estabelecendo regras especiais em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e de certas prestações de serviços relacionadas.
Conselho de Ministros 2006-07-28.
Proposta de Lei que aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Final do prazo para realizar o primeiro pagamento por conta dia 31 de Julho de 2006. O valor do pagamento por conta será o correspondente à aplicação de uma taxa de 75% ou 85%, sobre o valor da colecta de IRC do exercício anterior (campo 351 da Modelo 22), deduzido (líquido) este resultado das retenções na fonte (campo 359 da Modelo 22) - n.º 1 do art.º 97.º do CIRC.
Ao TOC recorda-se que este tem o dever de apurar os montantes do pagamento por conta e o dever legal de informar o cliente dessa obrigação de pagamento atento o disposto art. 54.º n.º 1 alínea a) e b) do ECTOC e art. 11.º alínea a) do Código Deontológico.
Provedoria de Justiça iniciou acção de inspecção para averiguar procedimentos dos serviços de finanças nos casos de execução fiscal
A Provedoria de Justiça desencadeou uma acção inspectiva para averiguar os procedimentos dos serviços de finanças nos casos de execução fiscal, alertando para a necessidade urgente de actualização dos ficheiros informáticos da DGCI, à medida que se aproxima a data - 31 de Julho - em que o Ministério das Finanças começará a publicar as listagens de contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada. (fonte: impostos.net)
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27-07-2006 Notícias em 27 de Julho de 2006 |
Estado português autorizado a continuar a aplicar a taxa reduzida de IVA aos sectores de mão-de-obra intensiva
A Comissão Europeia propôs a execução da Directiva 2006/18/CE que possibilita aos Estados-Membros a aplicação, até 31 de Dezembro de 2010, de uma taxa reduzida de IVA aos sectores de mão-de-obra intensiva. (fonte: impostos.net)
Comissão Europeia solicita formalmente a Portugal que ponha termo à tributação discriminatória dos dividendos pagos no exterior
A Comissão Europeia solicitou formalmente a Portugal que ponha termo à tributação discriminatória dos dividendos pagos no exterior. Este pedido foi igualmente feito a outros Estados-Membros, nomeadamente, Bélgica, Espanha, Itália, Luxemburgo e Países Baixos. (fonte: impostos.net)
Decreto-Lei n.º 141/2006, D.R. n.º 144, Série I de 2006-07-27. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas.
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27-07-2006 Notícias em 27 de Julho de 2007 (Conselho de Ministros) |
Conselho de Ministros de 26-07-2007
Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.
Decreto-Lei que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo e o Regime Geral das Infracções Tributárias, nas matérias relativas à introdução no consumo de cigarros, à selagem e à simplificação das regras para a comunicação à administração aduaneira dos preços de venda ao público. |
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25-07-2006 Notícias em 25 de Julho de 2006 |
Processo S221 2003001 com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral dos Impostos, em 17/11/2005.
Diploma: CIVA: ARTIGO 9, Nº 8
Assunto: ATL - ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES
Processo I303 2004035 com despacho concordante do Director-Geral dos Impostos em 05/02/2005
Diploma: CIVA - ARTIGO 14º Nº 4, ALÍNEA F)
Assunto: EMBARCAÇÕES-CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO
Processo T120 2004118 com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral dos Impostos, em 19/10/2005
Diploma: CIVA - ARTIGO 18º
VERBA 2.22 DA LISTA I
Assunto: FORNECIMENTO DE INERTES
Processo F061 2005096 com despacho concordante Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral dos Impostos, em 06/12/2005.
Diploma: CIVA: ARTIGO 19º, Nº 2
ARTIGO 35º, Nº 11
Assunto: FACTURAÇÃO POR PARTE DOS ADQUIRENTES
DIREITO À DEDUÇÃO
Processo D051 2005028 com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director Geral dos Impostos, em 28/09/2005
Diploma: CIVA - ARTIGO 21º
Assunto: VIATURAS
DIREITO À DEDUÇÃO
Processo D051 2005113, com despacho concordante do Sr. Director Geral dos Impostos, em 09-05-2005
Diploma: CIVA - ARTIGO 21º
Assunto: VIATURAS DE TURISMO
DIREITO À DEDUÇÃO
Processo I302 2005006 com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral dos Impostos, em 13/10/2005
Diploma: CIVA: ARTIGO 29º, Nºs 2, 3 E 4
Assunto: ENTIDADE NÃO RESIDENTE
OPERAÇÕES REALIZADAS EM PORTUGAL
Processo R139 2004140 com despacho concordante do Director-Geral dos Impostos, em 14/02/2005, e desde que a exponente facture e liquide IVA aos clientes comuns, no mesmo período em que a empresa X factura a exponente.
Diploma: CIVA: ARTIGO 35º
Assunto: FACTURAÇÃO POR CONTA DE TERCEIROS
Processo R160 2003127 com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral dos Impostos, em 27/12/2005
Diploma: CIVA: ARTIGO 71º, Nº 7
Assunto: REGULARIZAÇÃO DE IMpostO
Processo R160 2004196 com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral dos Impostos, em 04/11/2005
Diploma: CIVA: ARTIGO 71º, Nº 5
Assunto: REGULARIZAÇÃO DE IMpostO
COMPROVATIVO DE QUE O ADQUIRENTE TOMOU CONHECIMENTO DA REGULARIZAÇÃO
Processo R160 2005071 com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral dos Impostos, em 24/11/2005
Diploma: CIVA: ARTIGO 71º, Nº 7
Assunto: REGULARIZAÇÃO DE IMpostO
Processo F051 2005039, com despacho concordante do Sr. Director Geral dos Impostos, em 19-07-2005
Diploma: CIVA - Artigo 71º
Assunto: ALTERAÇÃO À TAXA NORMAL-REGULARIZAÇÕES
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24-07-2006 Notícias em 24 de Julho de 2006 |
Comissão Europeia lança consulta pública sobre a reforma dos impostos especiais sobre o consumo no gasóleo comercial
A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a reforma dos impostos especiais sobre o consumo no gasóleo comercial, que decorrerá até 30 de Setembro de 2006, no âmbito da reforma fiscal dos impostos especiais sobre o consumo prevista no livro branco sobre a política de transportes europeia. (fonte: impostos.net)
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