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18-04-2006 Notícias em 18 de Abril 2006 |
Portaria n.º 371/2006. DR 76 SÉRIE I-B de 2006-04-18. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Fixa em 5% a percentagem a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.
Carga fiscal de 2005 regista maior crescimento desde 1999
Carga fiscal registou um crescimento, durante o ano de 2005, ao ritmo mais alto desde 1999, tornando Portugal no segundo país com uma variação mais acentuada deste indicador em toda a União Europeia. (fonte: impostos.net)
Circular 8/2006, de 10 de Abril - Direcção de Serviços de Avaliações : Avaliações de prédios urbanos - Regras aplicáveis aos Serviços de Avaliação ¿ remunerações
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17-04-2006 Notícias em 17 de Abril 2006 |
Declaração de Rectificação n.º 24/2006. DR 75 SÉRIE I-A de 2006-04-17
Assembleia da República.
De ter sido rectificada a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro [aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006.
Ministério das Finanças presta esclarecimento sobre a tributação de pensões
O Ministério das Finanças veio, através de um comunicado, prestar esclarecimentos sobre a tributação de pensões, depois de terem surgido algumas notícias surgidas na imprensa acerca da tributação dos rendimentos dessa categoria.
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13-04-2006 Notícias em 13 de Abril 2006 |
Apresentado projecto legislativo que visa regular os benefícios fiscais obtidos no contexto de ofertas públicas de aquisição.
Foi apresentado na Assembleia da República um projecto de lei que visa regular as vantagens e obrigações fiscais em IRS e IRC das pessoas singulares e colectivas no âmbito dos processos de Ofertas Públicas de Aquisição, definidas nos termos do Código dos Valores Mobiliários, (fonte: impostos.net).
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11-04-2006 Notícias em 11 de Abril 2006 |
Ministério das Finanças presta esclarecimento sobre a obrigatoriedade e requisitos de emissão de facturas nas prestações de serviços
Na sequência de dúvidas suscitadas por causa ofício circulado n.º 30091/2006, acerca da obrigatoriedade e requisitos de emissão de facturas nas prestações de serviços, o Ministério das Finanças veio, através de um comunicado, prestar alguns esclarecimentos. (fonte: impostos.net)
Comité Económico e Social Europeu emite parecer sobre a pretendida base de incidência comum consolidada para a tributação de sociedades na União Europeia
Comité Económico e Social Europeu emitiu um parecer sobre a pretendida base de incidência comum consolidada para a tributação de sociedades na União Europeia, solicitada pelo Comissário europeu para a fiscalidade. (fonte: impostos.net)
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07-04-2006 Notícias em 7 de Abril 2006 |
Ofício-Circulado 30091/2006, de 5 de Abril - DSIVA : IVA-Artº 35º e 39º - prestações de serviços obrigatoriedade e requisitos de emissão de facturas
Conselho de Ministros de 06-04-2006
Decreto-Lei que estende a aplicação do projecto «Documento Único Automóvel» às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, alterando o Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, e o Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, bem como o Regulamento do Registo de Automóveis e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
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06-04-2006 Notícias em 6 de Abril 2006 |
Decreto do Presidente da República n.º 36/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06
Presidência da República.
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica de Jersey, por troca de cartas, respectivamente de 22 de Junho e de 19 de Novembro de 2004, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança e à Respectiva Aplicação Provisória, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2006, em 26 de Janeiro de 2006.
Decreto do Presidente da República n.º 37/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06
Presidência da República.
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica das Ilhas Turcas e Caicos, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 17 de Abril de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/2006, em 26 de Janeiro de 2006.
Decreto do Presidente da República n.º 38/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06. Presidência da República.
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Chile para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Santiago em 7 de Julho de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2006, em 26 de Janeiro de 2006.
Decreto do Presidente da República n.º 39/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06. Presidência da República.
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica de Anguilla, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 21 de Janeiro de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança, que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e Anguilla Relativa à Troca Automática de Informação em Matéria de Rendimentos da Poupança sob a Forma de Pagamentos de Juros, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2006, em 26 de Janeiro de 2006.
Decreto do Presidente da República n.º 40/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06
Presidência da República.
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica da Ilha de Man, por troca de cartas, respectivamente de 22 de Junho e de 19 de Novembro de 2004, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança e à Respectiva Aplicação Provisória, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 30/2006, em 26 de Janeiro de 2006.
Decreto do Presidente da República n.º 41/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06
Presidência da República.
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica das Ilhas Virgens Britânicas, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 11 de Abril de 2005, Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica das Ilhas Virgens Britânicas, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 11 de Abril de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2006, em 26 de Janeiro de 2006.
Decreto do Presidente da República n.º 42/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06. Presidência da República.
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega sobre Renúncia ao Reembolso de Despesas Relativas a Prestações em Espécie Concedidas nos Termos dos Capítulos I e IV do Título III do Regulamento (CEE) n.º 1408/71, do Conselho, de 14 de Junho, assinado em Oslo em 24 de Novembro de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2006, em 26 de Janeiro de 2006.
Decreto do Presidente da República n.º 43/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06
Presidência da República.
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica de Montserrat, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 7 de Abril de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2006, em 26 de Janeiro de 2006.
Resolução da Assembleia da República n.º 26/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06.
Assembleia da República.
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica de Jersey, por troca de cartas, respectivamente de 22 de Junho e de 19 de Novembro de 2004, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança e à Respectiva Aplicação Provisória
Resolução da Assembleia da República n.º 27/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06.
Assembleia da República.
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica das Ilhas Turcas e Caicos, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 17 de Abril de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança.
Resolução da Assembleia da República n.º 28/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06.
Assembleia da República.
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Chile para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
Resolução da Assembleia da República n.º 29/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06
Assembleia da República.
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica de Anguilla, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 21 de Janeiro de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança, que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e Anguilla Relativa à Troca Automática de Informação em Matéria de Rendimentos da Poupança sob a Forma de Pagamentos de Juros.
Resolução da Assembleia da República n.º 30/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06.
Assembleia da República.
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica da Ilha de Man, por Troca de Cartas, respectivamente de 22 de Junho e de 19 de Novembro de 2004, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança e à Respectiva Aplicação Provisória.
Resolução da Assembleia da República n.º 31/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06.
Assembleia da República.
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica das Ilhas Virgens Britânicas, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 11 de Abril de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança.
Resolução da Assembleia da República n.º 33/2006. DR 69 SÉRIE I-A de 2006-04-06.
Assembleia da República.
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica de Montserrat, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 7 de Abril de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança.
Circular 7/2006, de 10/02 - DSA : Regras aplicáveis aos serviços de avaliação ¿ remunerações e transportes.
Para os devidos efeitos, comunica-se que, por Despacho n.º 291/2006-XVII, de 17 de Fevereiro de 2006, de Sua. Exa. o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foram aprovadas as seguintes instruções, a observar no serviço de avaliações de prédios rústicos, requeridas a partir 13 de Novembro de 2003, em obediência ao disposto no Art.º 68º do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Comissão Europeia solicita formalmente a Portugal que renuncie à golden share que detém na Portugal Telecom
A Comissão Europeia solicitou formalmente a Portugal que renuncie aos poderes especiais detidos pelo Estado/entes públicos na Portugal Telecom e previstos nos decretos-leis de privatização e nos Estatutos da empresa. (fonte: impostos.net)
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05-04-2006 Notícias em 5 de Abril 2006 |
Processo L201 2005003, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 03/06/2005.
IVA ¿ LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
CIVA: art. 9.º n.ºs 30 e 31, art. 12.º n.ºs 4, 5, 6, art. 19.º, art 24º
DL n.º 241/86, de 20/08
Processo A419 2005001, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 29/04/2005.
IVA ¿ ASSOCIAÇÕES, COLÓNIAS DE FÉRIAS. TAXAS APLICÁVEIS
CIVA - Art. 9.º n.ºs 8 e 21, art. 18.º
Processo I301 2004003, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 17/03/2005
IVA ¿ ACTIVADES MÉDICAS E PARAMÉDICAS. ACTIVIDADE DE QUIROPRÁTICO
CIVA: Art. 9.º n.º 1, al. b)
DL n.º 261/93, de 24 de Julho
Processo R139 2003061, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 08/07/2005
IVA ¿ ASSOCIAÇÕES. PROTECÇÃO À CRIANÇA, FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO, SUBSIDIOS
CIVA: art. 9.º n.ºs 7 ,8 e 21º, artº 16º
Processo F061 2004309, com despacho concordante do Sr. Director Geral dos Impostos, em 03/02/05
IVA - VALOR TRIBUTÁVEL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PAGAMENTO EM ESPÉCIE
CIVA - Art. 16.º n.ºs 1, 2 e 3
Processo A100 2004 081, com despacho concordante do Director Geral dos Impostos, em 17/02/2005
IVA ¿ SUBSIDIOS. SUBVENÇÕES NÃO TRIBUTADAS, INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS, DEDUÇÃO, PRORATA
CIVA: artigo 16 º, artigo 23º
Processo D051 2005062, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 03/06/2005
IVA ¿ VIATURA DE TURISMO
CIVA: Art. 21.º n.º1, al. a) e n.º 2 al. a)
Processo A090 2002005, com despacho concordante do Director Geral dos Impostos, em 19/05/2005
IVA ¿ ACTIVIDADES MISTAS. EXERCÍCIO DO DIREITO À DEDUÇÃO, AFECTAÇÃO REAL, DESPESAS COMUNS, PRORATA ESPECÍFICO
CIVA: art. 23.º
Processo F254 2005004, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 03/06/2005
IVA - REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO. BENS SEM DESTINATÁRIO ESPECÍFICO, BENS DESTINADOS A SER INCORPORADOS EM REPARAÇÕES BENS DO ACTIVO IMOBILIZADO
Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07
Processo T909 2004125, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 03/06/2005
IVA ¿ REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO.TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS, DOCUMENTOS DE TRANSPORTE
Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07
Apresentado na Assembleia da República, diploma que aprova o Protocolo que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Irlanda
Deu entrada na Assembleia da República, a proposta de resolução que aprova o Protocolo que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Respectivo Protocolo, celebrada entre Portugal e Irlanda. (fonte: impostos.net)
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04-04-2006 Notícias em 4 de Abril 2006 |
Lei n.º 10/2006. DR 67 SÉRIE I-A de 2006-04-04. Assembleia da República.
Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros.
Lei n.º 11/2006. DR 67 SÉRIE I-A de 2006-04-04. Assembleia da República.
Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros.
Lei n.º 12/2006. DR 67 SÉRIE I-A de 2006-04-04. Assembleia da República.
Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Aviso Banco Portugal 1/06-3/04
Altera o aviso do Banco de Portugal n.º 10/94, publicado no D.R., 2.ª série, de 18/11/94, estabelecendo com maior precisão os valores dos elementos do activo que devem ser tomados em consideração para a determinação dos grandes riscos das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal
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03-04-2006 Notícias em 3 de Abril 2006 |
Ofício-Circulado 30090/2006, de 31 de Março - DSIVA : IVA - artº 21 nº 1 alíneas c) e d) e nº 2, alíneas d e e) - direito a dedução - despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares
Informação n.º 01812/2005, de 21 de Setembro, da Direcção dos Serviços do IVA, DGCI
Operações realizadas no território nacional ¿ Parecer Vinculativo
Informação n.º 01952/2002, de 30 de Outubro, da Direcção de Serviços do IVA, DGCI
Enquadramento de ¿Cheques-Oferta¿
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31-03-2006 Regime Simplificado. Opções de regime. Alterações até 31 de Março 2006. |
Fazendo referência, às disposições do OE 2006- Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, tanto para IRS (art.º 28º n.º 9 e art.º 31º n.º 2 do CIRS), como para IRC (art.º 53º n.º 4 e n.º 14 do CIRC), é possível fazer a opção pela contabilidade organizada e pelo regime determinação do lucro tributável respectivamente, até ao fim de Março de 2006, independentemente do cumprimento do período mínimo de permanência.
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