Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Notícias por ordem cronológica


 

Pesquisa Avançada

SECÇÕES DATA
Revista de Imprensa
Opinião
A Ordem nos media
Comunicados
Novidades de âmbito técnico
Eventos
Conselho fiscal - TSF
Inquéritos
Notícias
Eventos Realizados
Pareceres técnicos
No último mês
Nos últimos seis meses
No último ano

21-01-2005
Notícias em 21 de Janeiro 2005
Comissão Europeia notifica Portugal para esclarecer a concessão de auxílios estatais.
A Comissão Europeia decidiu dar início a um procedimento por forma a esclarecer sobre o possível abuso ou não na concessão de auxílios estatais a uma empresa portuguesa, (fonte: impostos.net).
 
18-01-2005
Notícias em 18 de Janeiro 2005
Declaração de Rectificação n.º 1/2005. DR 11 SÉRIE I-B de 2005-01-17. Banco de Portugal.
De ter sido rectificado o Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2004, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004

Portaria n.º 42-A/2005. DR 11 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2005-01-17. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

Portaria n.º 99/2005.DR II Série n.º 11 de, 17 de Janeiro de 2005. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Portaria que fixa o custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2005.
 
17-01-2005
Notícias em 17 de Janeiro 2005
Declaração de Rectificação n.º 1/2005. DR 11 SÉRIE I-B de 2005-01-17. Banco de Portugal.
De ter sido rectificado o Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2004, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004

Portaria n.º 42-A/2005. DR 11 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2005-01-17. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

Portaria n.º 99/2005.DR II Série n.º 11 de, 17 de Janeiro de 2005. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Portaria que fixa o custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2005.
 
17-01-2005
Notícias em 17 de Janeiro 2005
Comissão Europeia intenta acção contra o Estado português.
A Comissão Europeia decidiu intentar uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias contra Portugal por não ter alterado a sua legislação de acordo com a legislação comunitária, (fonte: imposto.net).

União Europeia - Comissão solicita a Portugal a comunicação das medidas tomadas para aplicar a directiva sobre assistência mútua nos impostos.
A Comissão Europeia solicitou a Portugal a comunicação das medidas adoptadas para transposição das disposições da directiva 2003/93/CE, sobre assistência mútua no domínio dos impostos, (fonte: impostos.net).
 
14-01-2005
Notícias em 14 de Janeiro 2005
Conselho de Ministros 2005-01-13.
Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, que transforma a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Despacho n.º 984-A/2005, DR 10 II Série de 14/01/2005. Ministério das Finanças e da Administração Pública. Gabinete do Ministro.
Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, são aprovadas as tabelas de retenção na fonte, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal.
 
13-01-2005
Notícias em 13 de Janeiro 2005
Tribunal Constitucional - Sucessão de regimes legais.
Entende o Tribunal Constitucional que havendo sucessão de regimes legais no mesmo ano, para efeitos fiscais, a situação pessoal dos sujeitos passivos é aquela que se verifica no último dia do ano a que o imposto respeita, não ocorrendo qualquer violação do princípio da não retroactividade da lei fiscal, ao aplicar-se o novo regime, (fonte: impostos.net).
 
13-01-2005
Notícias em 13 de Janeiro 2005
Circular n.º 1/2005, de 11 de Janeiro, da Direcção de Serviços do IRS- Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões- Tabelas de Retenção-2005- Continente.

Circular n.º 2/2005, de 11 de Janeiro, da Direcção de Serviços do IRS- Retenção na Fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões- Tabelas de Retenção-2005- Região Autónoma dos Açores.
 
13-01-2005
Notícias em 13 de Janeiro 2006
Conselho de Ministros 2006-01-12.
 
11-01-2005
Notícias em 11 de Janeiro 2005
Tribunal Constitucional - Não inconstitucionalidade da norma constante no art. 23º nº 4 do Código das Expropriações.
Dando seguimento ao entendimento anterior, o Tribunal Constitucional voltou a considerar a norma constante no art. 23º nº4 do Código das Expropriações de 1999, como não inconstitucional, (fonte: impostos.net).
 
11-01-2005
Notícias em 11 de Janeiro 2005
Despacho n.º 662/2005. DR II Série n.º 7 de , 11 de Janeiro de 2005. Ministério das Finanças e da Administração Pública- Gabinete do Ministro- Cumprimento de obrigações fiscais que terminaram em 31 de Dezembro de 2004.
O cumprimento de obrigações fiscais cujo prazo normal de pagamento terminou no dia 31 de Dezembro de 2004, devem ser consideradas cobradas nesta última data.

Declaração n.º 1/2005. DR II Série n.º 7de, 11 de Janeiro de 2005. Ministério das Finanças e da Administração Pública. Direcção-Geral dos Impostos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas, publicam-se os novos modelos, aprovados por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 28 de Dezembro de 2004, dos seguintes impressos: Declaração anual de informação contabilística e fiscal- folha de rosto, anexos E e Q.

Estes novos modelos deverão ser utilizados a partir de Janeiro de 2005.
 


Notícias por categoria:



Voltar
OCC
© 2026. Todos os direitos reservados