| |
06-02-2004 Notícias em 6 de Fevereiro 2004 |
Formulários para limitação do imposto por aplicação de uma convenção para evitar a dupla tributação internacional quando o beneficiário dos rendimentos seja residente em Espanha.
Face ao disposto no ponto 3 do Ofício-Circulado n.º 20090/2003, de 18 de Dezembro da Direcção de Serviços Benefícios Fiscais, vimos por este meio comunicar os procedimentos a considerar, a partir do dia 20 de Janeiro de 2004, na aplicação da Convenção com Espanha:
Deverá ser solicitado o modelo adequado em Português/Espanhol por fax à Direcção dos Serviços dos Benefícios Fiscais, indicando a morada para o envio dos respectivos modelos.
Excepcionalmente o modelo poderá ser fotocopiado.
Futuramente os modelos vão ser disponibilizados junto das autoridades fiscais espanholas.
Decreto-Lei n.º 30/2004. DR 31 SÉRIE I-A de 2004-02-06.Ministério da Economia.
Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados.
|
| |
06-02-2004 Notícias em 6 de Fevereiro 2004 |
União Europeia - Tributação dos dividendos. Pessoas singulares.
Na Comunicação que a Comissão Europeia dirigiu ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Social Europeu sobre a tributação dos dividendos recebidos por pessoas singulares, são analisados os efeitos que a distinção que os Estados-Membros fazem no tratamento dos dividendos, produz no mercado interno. |
| |
05-02-2004 Notícias em 5 de Fevereiro 2004 |
Decreto-Lei n.º 26/2004. DR 29 SÉRIE I-A de 2004-02-04.Ministério da Justiça.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado.
Decreto-Lei n.º 27/2004. DR 29 SÉRIE I-A de 2004-02-04. Ministério da Justiça.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, cria a Ordem dos Notários e aprova o respectivo Estatuto.
Ofício-Circulado n.º 20092/2004, de 03 de Fevereiro. Direcção de Serviços do IRS. DSIRS : Declaração modelo 3 de IRS ¿ 2003.
A Direcção de Serviços do IRS emitiu um Ofício-Circulado relativa à Declaração modelo 3 de IRS 2003.
|
| |
05-02-2004 Notícias em 5 de Fevereiro 2004 |
Nomenclatura do Sistema Harmonizado - Versão harmonizada.
A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo divulgou que durante o próximo ano deverá ser concluída a versão harmonizada em língua portuguesa da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias
|
| |
04-02-2004 Notícias em 4 de Fevereiro 2004 |
Decreto-Lei n.º 28/2004. DR 29 SÉRIE I-A de 2004-02-04. Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
IRS - Trabalho dependente. Pensões.
Os sujeitos passivos de IRS que tenham unicamente recebido ou tenham sido colocados à sua disposição no ano de 2003 rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e Pensões (categoria H), devem, desde o dia 1 de Fevereiro até ao dia 15 de Março, entregar a declaração anual de rendimentos modelo 3.
|
| |
04-02-2004 Notícias em 4 de Fevereiro 2004 |
Comissão Europeia - Juros e royalties. Sociedades associadas de Estados-Membros diferentes
A Comissão Europeia propôs algumas alterações à Directiva relativa ao regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes
|
| |
02-02-2004 Notícias em 2 de Fevereiro 2004 |
Declaração de Rectificação n.º 17/2004. DR 27 SÉRIE I-B de 2004-02-02.Presidência do Conselho de Ministros.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1417/2003, do Ministério da Justiça, que regula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso informático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, a partir de 1 de Janeiro de 2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003.
Despacho n.º 2182/2004. DR II n.º 27 Série, 02 de Fevereiro de 2004. Ministério das Finanças- Gabinete da Ministra.
De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, todas as entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ou parcial, do imposto têm de entregar à Direcção-Geral dos Impostos uma declaração relativa àqueles rendimentos e respectivas retenções, que é parte integrante da declaração anual de elementos contabilísticos e fiscais. Nos termos do Decreto-Lei n.º 17/2004, de 15 de Janeiro, e da Portaria n.º 51/2004, de 16 de Janeiro, chama-se atenção para o facto de que o prazo final de entrega daquela declaração será antecipado para o mês de Fevereiro de cada ano e que essa entrega terá ser efectuada por transmissão electrónica de dados. |
| |
02-02-2004 Notícias em 2 de Fevereiro 2004 |
IVA - Medidas derrogatórias e atribuição de competências de execução.
Foi publicada a Directiva do Conselho que altera a Sexta Directiva do Conselho 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios. |
| |
30-01-2004 Notícias em 30 de Janeiro 2004 |
Circular n.º 2/2004, de 20 de Janeiro- DSIRC - Tratamento fiscal de donativos.
A Direcção de Serviços do IRC da Direcção-Geral dos Impostos emitiu uma Circular relativa ao tratamento fiscal dos donativos em sede de IRC e de IVA.
Ofício-Circulado n.º 20091, de 22 de Janeiro. Direcção de Serviços do IRC. IRC - Taxas de derrama lançada para cobrança em 2004-Exercício de 2003.
A Direcção de Serviços do IRC emitiu um Ofício-Circulado onde divulga as taxas de derrama lançadas para cobrança em 2004, relativas ao exercício de 2003.
Ofício- Circulado n.º 30068/2004, de 19 de Janeiro. Direcção do Serviços do IVA. IVA- Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores.
A Direcção de Serviços do IVA emitiu um Ofício-Circulado relativa ao regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores.
Despacho n.º 2097/2004. DR II n.º 25 Série, 30 de Janeiro de 2004. Ministério das Finanças- Gabinete da Ministra.
Considerando que pelo n.º 2 do artigo 67.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2004), a fim de dinamizar a negociação e transacção dos valores mobiliários representativos de dívida pública ou a suprir necessidades de financiamento, de muito curto prazo, foi o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com faculdade de delegação, a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos da dívida pública directa do Estado cujo saldo não poderá ultrapassar, em cada momento, ¿ 2 500 000 000. Considerando, ainda, as específicas atribuições e competências do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), no que respeita à prossecução dos objectivos assinalados relativos à gestão da dívida pública directa do Estado e a alínea h) do n.º 1 do art.º 6.º dos respectivos Estatutos (aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, na versão introduzida pelo Decreto-Lei n.º 455/99, de 5 de Novembro).
|
| |
30-01-2004 Notícias em 30 de Janeiro 2004 |
IVA - Devolução do imposto.
Deu entrada na Assembleia da República um Requerimento relacionado com os atrasos na devolução do imposto sobre o valor acrescentado por parte do Estado
|
| |
|